sábado, 29 de março de 2008

Avaliações...


"É nulo e de nenhum efeito todo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão à greve....é contra-ordenação muito grave todo o acto do empregador que implique coacção sobre o trabalhdor no sentido de não aderir à greve ou que o prejudique ou discrimine por motivo de aderir ou não à greve." - do Código do Trabalho em vigor.

Vem esta citação a propósito da ficha de avaliação de desempenho, hoje divulgada na comunicação social, de quatro Centros de Saúde de Lisboa (Sete Rios, Benfica, Lumiar e Alvalade) em que as faltas por "greve, impedimento legal e nojo" são contabilizadas para efeitos da avaliação dos médicos.

O que será que mais nos espera?

Fonte: Expresso

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