quarta-feira, 14 de maio de 2008

O Sr. 1º Ministro e o tabaco - 1


A Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto no seu Artigo 4º, ponto 2, diz o seguinte:

É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos
transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos
de passageiros, bem como nos transportes rodoviários,
ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços
expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias,
veículos de transporte de doentes e teleféricos
.

O Sr. 1º Ministro José Sócrates não conhece a lei. Mas que curioso!

Para ele é normalíssimo fumar no avião que o transporta nas viagens de Estado. Parece que a TAP, nestes casos, não aplica o regulamento dos voos comerciais. Olha que bom! Os nossos representantes não precisam de seguir as regras dos cidadãos que pagam bilhete.

Mas, entretanto, a 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor a tal lei. Mas o Sr. 1º Ministro fumou no avião com o Sr. Ministro da Economia e, parece, com outras pessoas, porque julgava que podia.

Mas redimiu-se. Não só pediu desculpa como até resolveu deixar de fumar. Fico feliz por ele - vai viver mais uns aninhos.

Fico à espera da notícia de que o Sr. 1º Ministro pagou a multa que lhe compete.

Se assim não for, todos podemos dizer que não sabemos. Porque não??

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