sexta-feira, 13 de maio de 2011

O Memorandum da Troika - 2


Política orçamental em 2013

1.26. O governo atingirá um défice público de não mais de5224MEem 2013. (4T 2013)

1.27. Ao longo do ano o governo irá rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2012)

1.28. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2013 (4T 2012), a menos que especificado em contrário:
Despesa

1.29 – Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012 com vista a diminuir as despesas nas áreas de:

Funcionamento da administração central:500ME. Planos detalhados serão apresentados e avaliados antes do terceiro trimestre de 2012;
Racionalização da educação e da rede de escolas:175ME;
Massa Salarial: reduções anuais de 1% por ano no número de funcionários da administração central e de 2% nas administrações regionais e locais;
Sistema de saúde dos funcionários públicos:100ME;
Sector da saúde:375ME;
Transferências para as autoridades locais e regionais:175ME;
Redução dos custos de outros corpos públicos, entidades e empresas de capitais públicos:175ME;
Despesas de capital:350ME;
Manter a suspensão das regras de indexação das pensões excepto para as pensões mais baixas em 2013.

1.30. Para além disto, o governo irá aumentar a utilização de comprovação de rendimentos e melhoramento do alvo do apoio social conseguindo uma redução na despesa com benefícios sociais de pelo menos350ME.
Receita

1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012, conduzindo a receitas extras nas áreas seguintes:

Matéria tributável do imposto sobre as empresas e redução dos benefícios e deduções fiscais:150ME;
Benefícios fiscais e deduções fiscais no IRS:175ME;
Taxação de todos os tipos de transferências sociais em dinheiro e convergência das deduções sobre o imposto de rendimentos das pensões e do rendimento do trabalho:150ME;
Impostos sobre o consumo:150ME.

1.32. Actualização dos valores do imobiliário para efeitos de pagamento de impostos por forma a aumentar a receita em pelo menos150MEem 2013. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas para assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente para consolidação fiscal.
Política orçamental em 2014

1.33. O governo terá como objectivo ter um défice público de não mais de4521MEem 1014. As medidas necessárias serão definidas na lei do orçamento de 2014. (4T 2013).

1.34. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2013).

1.35. Com a lei do orçamento de 2014, o governo irá aprofundar as medidas introduzidas em 2012 e 2013 com vista em particular a alargar a base tributável e moderar as despesas primárias por forma a conseguir um decréscimo do rácio de despesa pública no PIB.

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