terça-feira, 7 de junho de 2011

O Memorandum da Troika - 13


Outros sectores de serviços

Objectivos:

Eliminar as barreiras à entrada, a fim de aumentar a concorrência no sector dos serviços; suavizar os requisitos de autorização existentes que diminuem a capacidade de adaptação e a mobilidade de trabalho; reduzir os encargos administrativos que impõem custos desnecessários para as empresas e prejudicam a sua capacidade de reagir às condições de mercado.
Legislação específica do sector de serviços

5.28. Adoptar as restantes alterações necessárias à legislação específica do sector à plena aplicação da Directiva de Serviços, aligeirando as exigências relacionadas com o estabelecimento e reduzindo o número de requisitos a que os prestadores transfronteiriços são sujeitos. As emendas serão apresentadas ao parlamento (3T 2011) e adoptadas no (4T 2011).

5.29. No caso de restarem restrições injustificadas após a notificação à Comissão das emendas recentemente adoptadas específicas das áreas da construção e imobiliário, deverão ser sujeitas a revisão e modificá-las em conformidade. Isso inclui tornar menos onerosas as condições aplicáveis aos prestadores transfronteiriços, tanto para as actividades de construção como para as actividades imobiliárias e analisar os obstáculos ao estabelecimento dos prestadores de serviços, tais como restrições à subcontratação (para construção) e sobre as obrigações excessivas de liquidez e estabelecimento físico (para o imobiliário). (4T 2011)

Qualificações profissionais

5.30. Melhorar o quadro de reconhecimento de qualificações profissionais, adoptando a restante legislação, complementando a Lei Portuguesa 9/2009, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, em conformidade com a directiva das qualificações. Adoptar a lei sobre as profissões não regulamentadas pelo parlamento (3T 2011) e apresentar ao parlamento a lei para as profissões regulamentadas (3T 2011) para ser aprovada até (1T 2012).

Profissões reguladas

5.31. Eliminar as restrições à utilização de comunicações comerciais (publicidade), em profissões regulamentadas, como é exigido pela Directiva relativa aos serviços (3T 2011).

5.32. Rever e reduzir o número de profissões regulamentadas e, nomeadamente, eliminar as reservas de actividades sobre as profissões regulamentadas que já não se justificam. Adoptar a lei para as profissões não regulamentadas pelo Parlamento (3T 2011) e apresentar ao Parlamento a lei para aquelas que são regulamentadas pelo Parlamento (3T 2011) para ser aprovada até (1T 2012).

5.33. Adoptar medidas para liberalizar o acesso e exercício das profissões regulamentadas por profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia. Adoptar a lei para as profissões não regulamentadas pelo Parlamento (3T 2011) e apresentar ao Parlamento a lei para aquelas que são regulamentadas pelo Parlamento (3T 2011) para ser aprovada até (1T 2012).

5.34. Continuar a melhorar o funcionamento do sector das profissões regulamentadas (tais como contabilistas, advogados, notários), realizando uma revisão abrangente dos requisitos que afectam o exercício da actividade e eliminar aquelas que não estão justificadas ou não são proporcionais. (4T 2011)

Carga Administrativa

5.35. Continuar o esforço de reforma e simplificação:

1. tornar os pontos únicos de contacto (PUC) mais amigáveis e receptivos às necessidades das PME, alargando os procedimentos on-line a todos os sectores abrangidos pela directiva relativa aos serviços (4T 2011) e adaptar o conteúdo e as informações disponíveis nos PUC à nova legislação a ser aprovada (1T 2012);
2. tornar plenamente operacional a “Autorização Zero”, projecto que suprime as autorizações / licenças e substituí-las com uma declaração a um PUC para o sector grossista e retalhista, restaurantes e bares (4T 2011). O projecto deverá incluir todos os níveis da administração, incluindo todos os municípios (2T 2012);
3. alargar os PUC a serviços não contemplados pela directiva de serviços (1T 2013)
4. alargar a “Autorização Zero” a outros sectores da economia (1T 2013)

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