quinta-feira, 9 de junho de 2011

O Memorandum da Troika - 14


6. Mercado habitacional

Objectivos:

Melhorar o acesso das famílias à habitação; promover a mobilidade dos trabalhadores; melhorar a qualidade da habitação e uma melhor utilização do parque habitacional; reduzir os incentivos para o aumento da dívida das famílias.

Mercado de arrendamento

6.1. O Governo vai apresentar medidas para alterar a Nova Lei de Arrendamento Urbano Lei 6/2006, a fim de garantir um equilíbrio de direitos e obrigações dos senhorios e inquilinos, tendo em conta os mais vulneráveis socialmente. (3T 2011) Deste plano, resultará uma proposta de legislação a ser apresentada ao parlamento até (4T 2011). Em particular, o plano de reforma irá introduzir medidas destinadas a: i) ampliar as condições sob as quais a renegociação de arrendamento residencial sem termo pode ocorrer, incluindo a limitação da possibilidade de transmissão do contrato a parentes de primeiro grau; ii) introduzir um quadro para melhorar o acesso das famílias à habitação, eliminando os mecanismos de controle de rendas, tendo em conta os mais vulneráveis socialmente; iii) reduzir o aviso prévio de rescisão de contratos de arrendamento para os senhorios, iv), prever um procedimento extrajudicial de despejo por quebra de contrato, visando a redução do tempo de despejo para três meses, e v) reforçar a utilização dos procedimentos extrajudiciais existentes para os casos de partilha de bens herdados.

Procedimentos administrativos para renovação

6.2. O Governo vai aprovar legislação para simplificar os procedimentos administrativos para a renovação (3T 2011), em especial, as medidas específicas irão: i) simplificar os procedimentos administrativos para obras de renovação, os requisitos de segurança, a autorização para uso e formalidades necessárias para implantar inovações que beneficiam e melhoram a qualidade do edifício e o seu valor (tais como medidas de poupança de energia). A maioria dos proprietários de apartamentos será definida como representando a maioria do valor total do edifício; ii) simplificar as regras para a transferência temporária dos inquilinos do edifício sujeito a obras de reabilitação, tendo em conta as necessidades dos inquilinos e respeito pelas suas condições de vida; iii) conceder aos proprietários a possibilidade de pedir a rescisão do contrato de locação para grandes obras de renovação (que afectam a estrutura e a estabilidade do edifício), com um máximo de 6 meses de aviso prévio; iv) padronizar as regras que determinam o nível do estado de conservação das propriedades e as condições para a demolição de edifícios em ruínas.

Tributação das propriedades

6.3. O Governo vai rever o quadro para a avaliação do parque habitacional e de terrenos para fins fiscais e apresentar medidas para (i) garantir que, no final de 2012, o valor tributável de todas as propriedades está próximo do valor de mercado e (ii) que a avaliação do imóvel seja actualizada regularmente (a cada ano para imóveis comerciais e uma vez a cada três anos para imóveis residenciais, conforme previsto na lei). Estas medidas poderiam incluir a atribuição da capacidade de avaliação de imóveis aos funcionários municipais, para além dos agentes fiscais, e a utilização de métodos estatísticos para monitorizar e actualizar as avaliações. (3T 2011)

6.4. O governo vai modificar a tributação da propriedade, com vista a equilibrar os incentivos para arrendar, face à aquisição de habitação. (4T 2011) Em especial, o Governo irá: i) limitar a dedutibilidade nos impostos sobre os rendimentos das rendas e juros das hipotecas a partir de 1 de Janeiro de 2012, excepto para as famílias de baixos rendimentos. O pagamento do capital não será dedutível a partir da mesma data; ii) gradualmente, reequilibrar a tributação sobre a propriedade imobiliária para o imposto recorrente (IMI) e dar menos importância ao imposto de transferência de propriedades (IMT), sempre tendo em conta os mais vulneráveis socialmente. A isenção temporária de IMI para habitação ocupada pelo proprietário será consideravelmente reduzida e o custo para propriedades devolutas ou não arrendadas será significativamente aumentado.

6.5. O Governo vai proceder a uma revisão exaustiva do funcionamento do mercado da habitação, com o apoio de especialistas de renome internacional. (2T 2013)

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