sábado, 18 de junho de 2011

O Memorandum da Troika - 16


8. Concorrência, compras públicas e ambiente de negócios

Objectivos:

Garantir condições equitativas e minimizar o comportamento com o objectivo de obter privilégios de mercado (rent seeking), através do reforço da concorrência e dos reguladores sectoriais; eliminar os direitos especiais do Estado em algumas empresas privadas (golden shares), reduzir os encargos administrativos para as empresas; garantir processos de compra justos; melhorar a eficácia dos instrumentos existentes para promover as exportações e o acesso ao financiamento e apoio para a transferência de recursos para o sector de bens transaccionáveis.
Concorrência e reguladores sectoriais

8.1. O Governo vai eliminar “golden shares” e todos os outros direitos especiais estabelecidos por lei ou nos estatutos das sociedades com cotação pública que dão direitos especiais ao Estado (Julho 2011).

8.2. Tomar medidas para melhorar a velocidade e a eficácia da aplicação das regras de concorrência. Em especial:

1. Estabelecer um tribunal especializado, no contexto das reformas do sistema judicial. (1T 2012)
2. Propor uma revisão da lei da concorrência, tornando-a tão autónoma quanto possível do Direito Administrativo e do Direito Processual Penal e mais harmonizada com o quadro jurídico da União Europeia da concorrência, em especial: (4T 2011)
  • simplificar a lei, separando claramente as regras dos processos de concorrência das regras dos processos penais, com vista a assegurar a aplicação efectiva do direito da concorrência;
  • racionalizar as condições que determinam a abertura das investigações, permitindo que a autoridade da concorrência possa fazer uma avaliação da pertinência das reivindicações;
  • estabelecer os procedimentos necessários para um maior alinhamento entre o Direito Português em matéria de controlo das fusões e o Regulamento das Fusões da UE, nomeadamente no que diz respeito aos critérios para tornar obrigatória a notificação prévia de uma operação de fusão;
  • assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na aplicação do direito processual administrativo no controlo das fusões;
  • avaliar o processo de recurso e ajustá-lo, quando necessário, para aumentar a equidade e eficiência, em termos do devido processo legal e da actualidade do processo.
3. Assegurar que a Autoridade da Concorrência Portuguesa tem meios financeiros suficientes e estáveis para garantir a sua efectiva e sustentada operação. (4T 2011)

8.3. Assegurar que as autoridades reguladoras nacionais (ARN) têm a necessária independência e recursos para exercer as suas responsabilidades. (1T 2012) A fim de atingir este objectivo deve-se:

1. fornecer um relatório independente (feito por especialistas reconhecidos internacionalmente) sobre as responsabilidades, recursos e características que determinam o nível de independência das ARNs principais. O relatório analisará as práticas de nomeação, responsabilidades, independência e recursos de cada ARN, no que diz respeito às melhores práticas internacionais. Ele também irá cobrir o âmbito da operação dos reguladores sectoriais, os seus poderes de intervenção, bem como os mecanismos de coordenação com a Autoridade da Concorrência. (4T 2011)
2. com base no relatório, será apresentada uma proposta para implementar as melhores práticas internacionais identificadas que permitam reforçar a independência dos reguladores, sempre que necessário, e em plena conformidade com a legislação da UE. (4T 2011)

Processo público de compras

O Governo vai alterar o enquadramento legal nacional de contratos públicos e melhorar as práticas de concessão, a fim de garantir um ambiente de negócios mais transparente e competitivo e melhorar a eficiência dos gastos públicos. Em particular:

8.4. Eliminar, no que diz respeito às fundações públicas, previstas na Lei n. º 62/2007, todas as isenções que permitem a adjudicação directa de contratos públicos acima dos limites impostos nas directivas relativas aos contratos públicos e garantir a plena conformidade com estas. (3T 2011)

8.5. Eliminar todas as isenções especiais, permanentes ou temporárias, que permitem a adjudicação directa de contratos públicos abaixo dos limites das directivas relativas aos contratos públicos para garantir a plena conformidade com os princípios do TFUE. (3T 2011)

8.6. Alterar o Código Português relativo aos contratos públicos, para que erros e omissões nos contratos e os trabalhos suplementares sejam tratados de acordo com as directivas para o processo de compra público. (4T 2011)

8.7. Implementar as medidas adequadas para resolver os problemas actualmente existentes em matéria de adjudicação por ajuste directo e de obras/serviços adicionais e para garantir que tais adjudicações ocorrem exclusivamente sob as condições estritas previstas pelas directivas. (4T 2011)

8.8. Tomar as medidas necessárias para tornar os administradores das autoridades contratantes financeiramente responsáveis pela falta de cumprimento das regras de contratação pública, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas Português. (4T 2011)

8.9. Assegurar auditorias e verificações, ex-ante, no processo de contratação público pelas autoridades nacionais apropriadas (com destaque para o Tribunal de Contas) como ferramenta para contrariar a prática de adjudicações ilegais de trabalhos/serviços a mais e aumentar a transparência. (3T 2011)

8.10. Actualização do portal de contratos públicos (BASE), baseados na Resolução 17/2010 do Parlamento, a fim de aumentar a transparência nos procedimentos de adjudicação. (4T 2011)

8.11. Modificar o artigo 42, alíneas 7, 8 e 9 do Código dos Contratos Públicos, que estabelece um requisito para o investimento em projectos de I&D em todos os contratos públicos de valor superior a 25ME, para garantir a plena conformidade com as directivas relativas aos contratos públicos, nomeadamente através da : i) eliminação da condição para o projecto de I&D a ser realizado em território nacional; ii) exigir que os investimentos de I&D tenham de ser directamente relevantes para a execução do contrato, e iii) garantir que todos os valores a serem gastos em projectos de I&D estão ligadas e justificados pelo objecto do contrato. (4T 2011)
Ambiente de negócios

8.12. Adoptar o programa de “Exportações Simplex”, incluindo as medidas de aceleração de procedimentos para solicitar isenção do IVA para empresas exportadoras e simplificar os procedimentos associados a exportações indirectas. (4T 2011)

8.13. Reforçar as medidas para facilitar o acesso ao financiamento e aos mercados de exportação para as empresas, em particular para as PME. Estas deverão incluir uma revisão da coerência global da eficácia das medidas existentes. (4T 2011)

8.14. Promover condições de liquidez para as empresas em tempo útil, através da implementação da nova directiva referente a pagamentos em atraso. (1T 2013)

8.15. Reduzir os encargos administrativos pela inclusão dos municípios, e todos os níveis da administração pública no âmbito do Programa Simplex. (1T 2013)

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