domingo, 23 de setembro de 2012

Manifestações, Conselho de Estado e Conclusões


Depois de duas manifestações com milhares de pessoas em todo o país, as coisas mudaram. O governo, tudo indica, recuou no agravamento da TSU. Nada será como dantes!

Comunicado do Conselho de Estado:

1. O Presidente da República reuniu hoje o Conselho de Estado, nos termos do artigo 145º, alínea e), da Constituição, com vista a debater o tema Portugal no contexto da crise da Zona Euro.

2. Nesta reunião do Conselho de Estado, que contou com a presença de todos os seus membros, aquele órgão consultivo do Presidente da República analisou a situação de incerteza que se verifica na União Económica e Monetária, nomeadamente em resultado da crise sistémica das dívidas soberanas, e os seus reflexos na realidade económica, financeira, social e política do País.

3. Portugal, no quadro do Programa de Assistência Financeira com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, assumiu compromissos exigentes, quer no sentido de sanear as suas finanças públicas e de criar condições para o pagamento das suas dívidas, quer no sentido de reformar a estrutura da sua economia, para que esta possa crescer com solidez, criar emprego e reduzir a dependência externa.
O consenso político em torno daquele Programa constituiu-se em garantia de que Portugal honrará os seus compromissos e revelou-se uma importante vantagem no plano internacional.

4. Os Conselheiros de Estado reconheceram que, na actual conjuntura, a salvaguarda do superior interesse nacional assenta no cumprimento das exigentes metas que o Estado português subscreveu.

5. No momento em que, na Assembleia da República, decorrem os trabalhos para a aprovação do Orçamento do Estado para 2012, o Conselho de Estado apela a todas as forças políticas e sociais para que impere um espírito de diálogo construtivo capaz de assegurar os entendimentos que melhor sirvam os interesses do País, quer a estabilização financeira, quer o crescimento económico, a criação de emprego e a preservação da coesão social.

6. O Conselho de Estado manifestou ainda a sua confiança em que Portugal saberá estar à altura dos desafios que tem à sua frente e em que será uma voz activa em defesa da moeda única e do reforço dos princípios da coesão e da solidariedade que alicerçam, desde há várias décadas, o projecto da construção europeia.

7. O Presidente da República e os Conselheiros de Estado entenderam ainda transmitir aos seus concidadãos uma mensagem de esperança, na certeza de que Portugal saberá ultrapassar as dificuldades com que actualmente se defronta, sendo essencial que os Portugueses congreguem esforços e vontades e tenham uma atitude activa de cooperação e solidariedade.


Conclusão:

O aumento da TSU para os trabalhadores caiu. Quais vão ser as alternativas? De acordo com o que saiu na comunicação social, tudo indica que a medida vai ser substituída por aumentos no IRS e um corte de subsídio semelhante ao de 2011. Isto é, vão continuar a ser os trabalhadores e os pensionistas a pagar. Sem dúvida, que as manifestações e os protestos populares que ocorreram levaram a uma alteração importantíssima da política do governo. Mas o objetivo é o mesmo: diminuir salários e aumentar o desemprego. É isso que é importante para o capital.


A CGTP apresenta alternativas úteis e viáveis:


1 – A eliminação dos mercados não regulamentados, nomeadamente os Sistemas de Negociação Multilateral, e das operações realizadas “fora de mercado”;

2 – A criação de um novo imposto, com uma taxa de 0,25%, a incidir sobre todas as transacções de valores mobiliários, tal como definidos no artigo 1º do Código dos Valores Mobiliários, independentemente do local onde são efectuadas (mercados regulamentados, não regulamentados ou fora de mercado), excecionando o mercado primário de dívida pública;

3 – Esta taxa deve ser aplicada sobre a execução de ordens por conta de outrem ou conta própria efectuadas pelos intermediários financeiros e ser liquidada no momento em que é efectuada a transacção;

4 - Compete aos intermediários financeiros responsáveis por cada transacção proceder à liquidação do imposto no final de cada mês;

5 – Compete à CMVM organizar e manter a relação de todas as transacções efectuadas pelos intermediários financeiros, em que se incorporam todas declarações e outros elementos relacionados com cada um deles, e proceder trimestralmente à sua entrega junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;

6 – A CMVM, bem como todas as pessoas ou entidades que intervierem directa ou indirectamente nas referidas transacções de valores mobiliários, serão solidariamente responsáveis com os sujeitos passivos pelo pagamento do imposto.

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