terça-feira, 26 de julho de 2016

"Onde pára, afinal, a ACT?" - Garcia Pereira


Na chamada “Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas” a inspecção no campo da segurança e saúde no trabalho foi retirada à ACT e atribuída – pasme-se! – aos serviços de inspecção dos vários ministérios e ... à Inspecção Geral de Finanças...

Sendo o Estado um instrumento de constrangimento de uma classe por outra e sendo o Direito por ele produzido e os Tribunais e outros órgãos da Administração estadual instrumentos de efectivação desse mesmo constrangimento, não há que alimentar ilusões sobre o Direito, e em particular sobre o Direito do Trabalho.

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