terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Código do Trabalho

De acordo com as notícias, o Tribunal Constitucional rejeitou hoje por unanimidade a norma do Código do Trabalho que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores.

Pena que Cavaco Silva só tenha pedido parecer sobre esta norma. Estou convencida que outras teriam mesmo fim.

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