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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Petição - As Artes e a Cultura para além da crise


Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República

Cabe à Assembleia da República e demais órgãos de soberania cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa. No que concerne ao papel da Cultura na Sociedade Portuguesa dispõe o n.º 2 do artigo 78º que “incumbe ao Estado assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como a corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio”.

Assim, considerando que:

1.As artes, a cultura e a criatividade apresentam-se como uma rede alargada de actores institucionais e não institucionais, públicos, privados e do terceiro sector que contribuem, de modos diversificados, para o desenvolvimento humano, social e económico com impactos significativos em múltiplos domínios.

2.Hoje, depois de sucessivos desinvestimentos, a Cultura é cada vez mais empurrada para a sua mercantilização, submetendo-se deste modo a lógicas de mercado que afunilam e constrangem o seu enorme potencial transformador.

3.Apesar de vários estudos, tanto nacionais como internacionais, terem revelado sucessivamente que a Cultura cria retornos não negligenciáveis, quer em termos do crescimento económico como em termos de criação de emprego, uma visão puramente economicista condenará a Cultura a ser apenas um mero acto de entretenimento “inócuo” ou um usufruto exclusivo das “elites”.

4.Existem actividades artísticas e culturais que dificilmente sobrevivem a lógicas reguladas pela oferta e pela procura. Por outro lado, os diferentes sectores artísticos, culturais e criativos têm dinâmicas de crescimento desiguais, sejam elas relacionadas com as fortes assimetrias regionais, práticas de especialização ou mesmo com a capacidade dos diferentes públicos para adquirir e usufruir dos bens culturais.

5.A importância das artes e da cultura para o desenvolvimento da sociedade portuguesa contrasta com a permanente precariedade cultural existente na sociedade portuguesa, especialmente quando comparada com as suas congéneres europeias e o seu estrangulamento financeiro e a contínua falta de uma visão integrada dificultam ainda mais a sua actividade e intensificam os seus problemas.

6.A relação entre as artes, os mecanismos de produção, de recepção e de fruição apresentam contornos em que só a existência de parcerias alargadas podem, de diferentes modos, possibilitar a existência social de determinada obra ou projecto artístico mais consolidado ou mais experimental.

7.Cabe ao Estado o serviço público na área da Cultura de modo a que ela possua a independência de pensamento e criação absolutamente necessários para a sua existência e difusão.

Deste modo, “se a cultura pode contribuir para combater a crise” devendo neste plano o “Estado fazer uma intervenção mais qualificada” os peticionantes solicitam à Assembleia da Republica que discuta, se pronuncie e tome medidas no sentido de:

•A criação de uma Lei de Bases da Cultura que defina como princípio orientação primordial a Cultura como Serviço Público determinando o dever do Estado como o principal investidor e regulador, de forma a garantir a liberdade de pensamento e criação;

•Determinar que a percentagem do orçamento para a cultura seja estabelecida em, pelo menos, 1% do Orçamento do Estado;

•Estabelecer pontes efectivas ao nível governamental entre a Cultura, a Educação e a Ciência;

•Promover incentivos para a celebração de contratos de trabalho com direitos, pondo termo aos recibos verdes, bem como a criação de mecanismos que sirvam para mitigar os impactos da intermitência neste este sector;

•Diversificar as fontes de financiamento para a Cultura e cabendo ao Estado o papel principal do seu financiamento, criar uma nova Lei do Mecenato em que todo o tecido cultural seja abrangido e não, como tem acontecido, beneficiando apenas os grandes eventos;

•Disponibilizar de forma célere e desburocratizada os financiamentos comunitários alocados ao sector cultural;

•Não aprovar em sede de Orçamento do Estado a penalização que a subida da taxa do IVA representa para este sector, mantendo a taxa reduzida.


Victor Pinto Ângelo
Nuno Góis
António Ângelo Vasconcelos

Os signatários

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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

A demagogia no seu melhor: Alguém sabe o que é a tarifa social de eletricidade?


O governo anunciou hoje a subida do IVA na fatura da eletricidade e do gás de 6 para 23%:

O IVA no gás natural e na electricidade vai passar para 23% já no último trimestre de 2011, mas o Governo espera que as famílias mais carenciadas possam ser ajudadas com a tarifa social.

Então o que é essa famosa tarifa social que vai salvar as famílias carenciadas?

De acordo com a legislação em vigor, As tarifas e preços para a energia eléctrica e outros serviços regulados são aprovados e publicados pela ERSE, em Dezembro de cada ano, para vigorarem durante o ano seguinte.

Isto é, as tarifas não são da responsabilidade das comercializadoras de energia elétrica. É o estado, através da ERSE, que as determina. Mesmo a "tarifa social" (o entre aspas é de propósito).

A tarifa social é um desconto na taxa de potência pelos consumidores nos seguintes valores:
Fonte: EDP Serviço Universal

Isto é: Os valores vão de 2,28 a 9,48€ por ano.

A demagogia no seu melhor! Infelizmente as pessoas não estão devidamente informadas.