domingo, 30 de dezembro de 2018

"How and Why Silicon Valley Gets High" - Kara Swisher


Everyone’s hoping a little LSD can lead them to the next billion-dollar idea.

"A trumpalhada" - Miguel Sousa Tavares


Sentado a uma secretária Império cheia de doirados, como ele gosta, com aquele cabelo laranja-ruivo-loiro-branco (segundo a filha, resultado de experiências químicas mal-sucedidas), a longa gravata vermelho-berrante pendente, Donald J. Trump dirige-se a partir da sua urbanização de Mar-A-Lago, na Florida, aos americanos, no dia de Natal: “Este país é uma desgraça (“This country is a disgrace”). Feliz Natal a todos”. Acredito que a frase tenha sido um resumo montado do canal de televisão canadiano em que assisto à mensagem de Natal de Trump (cansada da sua infatigável Guerra com Trump, a CNN, em versão americana, desde o dia 24 de manhã, que só transmite uma interminável saga sobre a história dos cristãos e do Papado). Mas, resumida ou não, é extraordinário que, dia de Natal ou outro, um Presidente, dos Estados Unidos ou de qualquer outro país, se dirija aos seus concidadãos declarando-lhes que o seu país é uma desgraça. Só mesmo o salteador eleitoral que ocupou a Casa Branca há dois anos. Dois anos que pareceram uma eternidade.

E por que razão declarou ele que o país era uma desgraça? Porque o Congresso não lhe deu os 6,5 mil milhões que reclamava para construir o célebre muro na fronteira com o México, o tal muro que ele jurara na campanha eleitoral que ia conseguir que fossem os mexicanos a pagar — como se alguém imaginasse o México a pagar por um muro para defender os americanos dos próprios mexicanos! E porque o Congresso só lhe deu 1,5 mil milhões dos 6,5 que ele queria, Trump preferiu deixar bloquear todo o Orçamento federal, declarando-se “orgulhoso por fechar a administração” — um mecanismo que entra automaticamente em acção em tais casos, uma vez que toda a despesa nova tem de ser acrescentada à dívida federal de triliões e aprovada pelo Congresso. Orgulhoso, logo no dia 23 partiu de férias para a Florida, deixando o caos instalado em Washington e no Governo. Milhões de funcionários públicos, que recebem o salário à semana, passaram o Natal sem o receber e sem saberem quando voltarão a ser pagos, e a bolsa, que já estava sob pressão com a guerra comercial desencadeada por Trump contra a China e com os rumores da guerra surda de Trump com o presidente da Reserva Federal e o secretário do Tesouro, desabou com o shutdown da administração, levando consigo as poupanças e investimentos de milhões de outros americanos e não só. Mas, nessa altura, já Trump gozava as suas férias e de certeza que deveria já ter-se desfeito dos seus investimentos em bolsa.

Entretanto, Washington vivia ainda o choque do anúncio da retirada do que restava do contingente americano na Síria, mais uma decisão abrupta e unilateral de Trump, que levou à demissão do secretário da Defesa, James Mattis, e do enviado especial para a Síria na Casa Branca. O mesmo anúncio relativamente ao Afeganistão fez o senador republicano Lindsay Graham declarar publicamente que Trump preparava o caminho para o ressurgimento em força dos talibãs e deitava por terra o esforço e o sacrifício de milhares de soldados americanos ao longo de anos. Mas foi a demissão de “Mad Dog” Mattis, vista como o abandono de um dos últimos “adultos na sala”, e, sobretudo, a saída da Síria, que exasperaram toda a gente, incluindo republicanos e aliados do próprio Presidente. Porque ninguém encontra uma explicação racional para isso, ainda por cima num momento em que a investigação do procurador especial do FBI, Robert Mueller, cada vez parece mais próxima de chegar a uma conclusão verosímil e fundamentada entre a campanha presidencial de Trump e o Kremlin. Mueller está a um passo de colocar em cima da mesa as cartas que demonstrarão que Trump foi eleito em grande parte graças à colaboração íntima com os serviços secretos russos e, logicamente, e pergunta seguinte será: “em troca de quê”? A Síria poderia ser uma resposta óbvia. Mas será Trump assim tão estúpido? Imaginar-se-ia ele acima de tudo a esse ponto? Poderia um candidato a Presidente depois Presidente caminhar sobre a linha de traição à pátria?

Parece tudo inverosímil. Mas o certo é que, ao contrário da justificação de Trump para a retirada, logo corroborada por Putin, o Daesh só aparentemente foi derrotado na Síria. Não foi aniquilado, nem desapareceu do terreno: perdeu santuários, recuou, mas está lá. E quem o conteve e fez recuar foram os curdos, apoiados, armados e treinados pelos americanos. Foi aos curdos que americanos e europeus ficaram a dever a aparente derrota do Daesh, porém não terminada. Todas as restantes forças no terreno sírio estavam mais interessadas em defender interesses próprios do que em combater o terrorismo islâmico. Assad estava ocupado em chacinar a oposição interna; os iranianos em conquistar zonas de influência próprias; os russos (cujo território nunca foi atacado pelo Daesh) em apoiar Assad e garantir as suas bases na Síria; e os turcos, do sultão Erdogan, em combater os curdos, sabotando na práctica a luta destes contra o Daesh, de forma a garantir que nunca se verificasse uma fusão entre os territórios curdos da Síria e os da Turquia — que, juntamente com os do Iraque, pudesse dar lugar ao sonho longamente alimentado de dar uma pátria à maior nação do mundo sem país: o Curdistão.

Para os soldados americanos na Síria, abandonar o país significa abandonar no terreno à sua sorte e a uma morte certa os combatentes curdos que nos últimos anos foram os seus camaradas de armas e os mais valorosos e leais combatentes contra o inimigo dos americanos e do Ocidente. O que Trump lhes exige é o mais revoltante que pode ser exigido a um soldado e, por isso, no meio da revolta geral entre altas patentes militares, generais veteranos do Iraque e do Afeganistão e mesmo senadores republicanos, Trump não teve alternativa que não a operação de relações públicas de aparecer de surpresa no Boxing Day de visita às tropas no Iraque, acompanhado da sua First Show Lady — a primeira vez que se incomodou em visitar um teatro de operações. Mas mesmo isso revelou-se um desastre porque não resistiu, nas suas breves três horas de visita, a quebrar um tabu sagrado entre os militares que foi falar-lhes de política interna, para defender a retirada da Síria.

Este Presidente americano tem uma estranha tendência para hostilizar os aliados e amigos dos Estados Unidos e cortejar todos os ditadores do mundo, desde o príncipe assassino da Arábia Saudita, passando pelo bandido filipino Duterte e o coreano Jong, até aos menos óbvios mas não menos perigosos: Erdogan na Turquia, Putin na Rússia, Bolsonaro no Brasil, ou os ditadores regionais europeus, no poder ou a caminho dele. Se o homem tem uma política externa, ninguém sabe qual é, além daquilo que ele, o seu genro e meia dúzia de fiéis que lhe restam, absolutamente destituídos de competência ou experiência, possam congeminar. Seja o que isso for, de certeza que não é do interesse dos Estados Unidos ou dos seus aliados. E, juntando as peças todas do puzzle, encaixando agora a última peça — que é a entrega por completo da Síria à Rússia — é difícil não concluir que, premeditadamente ou não, jamais Vladimir Putin poderia ter na Casa Branca um Presidente mais conveniente para os interesses russos do que este. Não é de excluir a mera estupidez e a arrogância na origem do desfecho. Mas estes são os factos.

A maior potência do mundo caiu nas mãos de um adulto infantilizado, tão mais perigoso quanto ignorante, tão mais imprevisível quanto inseguro. Estes dois anos pareceram uma eternidade e o problema é que ainda faltam pelo menos mais dois. Na célebre carta enviada em Setembro a “The New York Times”, por fonte anónima do Governo Trump, os americanos eram convidados a não entrar em pânico porque havia adultos na Casa Branca que chamavam a si a responsabilidade de controlar os acessos de irresponsabilidade do Presidente. O mesmo conta Bob Woodward no seu livro “Fear”. Mas o que todos discutem agora abertamente é se, com tantos demissionários e demitidos, restará lá algum adulto ou se aquilo estará mesmo, sem freio algum, nas mãos de um irresponsável.

Expresso de 29/12/2018

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Os melhores cartoons de 2018 - "Self-Destruction"



Brazil elects the right-wing Bolsonaro.


"The scramble for business in Africa" - David Pilling


Led by China, countries from Turkey to India are looking for opportunities

Lettre de Vita Sackville-West à Virginia Woolf


Vita Sackville-West (9 mars 1892 – 2 juin 1962) et Virginia Woolf (25 janvier 1882 – 28 mars
1941), toutes deux écrivaines, se rencontrèrent en 1923, lors d’un dîner chez un ami commun, Clive Bell. Très vite, leur amitié se transforma en liaison amoureuse. Vita, dont l’époux était un diplomate anglais, était souvent affectée à de longs périples hors des îles britanniques. Ces voyages étaient prétextes à des lettres d’amour magnifiques, viscérales, présentant l’autre comme un essentiel vital, dont celle-ci que Vita écrivit après avoir tout avoué à Virginia concernant sa liaison avec Mary Campbell.


Vendredi matin [11 novembre 1927]

Je suis terriblement malheureuse depuis hier soir. Je me suis aperçue subitement que ma vie entière était un échec, dans la mesure où je me suis révélée incapable de créer une seule relation humaine parfaite — Que puis-je y faire, Virginia ? Montrer plus de résolution, je suppose. De toute façon, je ne créerai plus jamais l’occasion de nouvelles erreurs ! Ma chérie, je te suis reconnaissante ; tu as mille fois raisons de dire ce que tu as dit ; ça m’a donné du ressort ; je me laisse trop facilement aller à la dérive.

Mais écoute-moi bien, il faut que tu saches et que tu croies que tu représentes à mes yeux quelque chose d’absolument vital. Je n’exagère nullement en disant que je ne sais vraiment ce que je deviendrais si tu cessais d’avoir de l’affection pour moi, — si j’en venais à t’irriter, — à t’ennuyer. Tu m’as énormément troublée en me parlant de Clive comme tu l’as fait. À coup sûr, tu ne pouvais songer à rien de sérieux ? Oh non, ce serait par trop impensable. Je ne veux pas me tourmenter pour cela — Il y a tellement d’autres choses qui me tourmentent !

Ma chérie, pardonne-moi mes fautes. En mon for intérieur je les hais, et je sais que tu as raison. Mais ce sont des petits défauts idiots de surface. Mon amour pour toi est absolument vrai, vivant et inaltérable.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Hoje é dia de Clarisse Lispector


Renda-se, como eu me rendi. Mergulhe no que você não conhece como eu mergulhei. Não se preocupe em entender, viver ultrapassa qualquer entendimento.



Clarisse Lispector

"Section 377 verdict: How the rainbow war was won" - Aditya Bondyopadhyay


Almost exactly 20 years ago in the autumn of 1998 my then boss Advocate (Now senior Adv) Mr Anand Grover give me a brief to draft a petition challenging the constitutionality of section 377 of the Indian penal code.

Declaração Universal dos Direitos Humanos



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;

Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma conceção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral

Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5.º

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6.º

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7.º

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8.º

Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9.º

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10.º

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11.º
Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.

Artigo 12.º

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.

Artigo 13.º
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14.º
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.º
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16.º
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17.º
Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18.º

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19.º

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.º
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22.º

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23.º
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24.º

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25.º
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26.º
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27.º
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28.º

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.

Artigo 29.º
O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30.º

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.