Ideia: representação mental; representação abstrata e geral de um objeto ou relação; conceito; juízo; noção; imagem; opinião; maneira de ver; visão; visão aproximada; plano; projeto; intenção; invenção; expediente; lembrança. Dicionário de Língua Portuguesa da Texto Editora
sexta-feira, 3 de junho de 2011
O Memorandum da Troika - 12
Telecomunicações e serviços postais
Objectivos:
Aumento da concorrência no mercado, reduzindo as barreiras à entrada, para garantir o acesso à rede/infra-estrutura, fortalecer o poder do regulador.
Telecomunicações
O governo irá:
5.16. Assegurar uma concorrência mais efectiva no sector através da aplicação da nova directiva em matéria de comunicações electrónicas do quadro regulamentar da UE (“Directiva legislar melhor”) que (entre outros) reforça a independência da entidade reguladora nacional competente. (2T 2011)
5.17. Facilitar a entrada no mercado através da concessão a novas empresas, o direito de usar “novas” frequências de rádio (i.e., leilões de espectro) para o acesso de banda larga sem fios (3T 2011) e redução das taxas de terminação móvel (3T 2011).
5.18. Assegurar-se de que as disposições para a designação do serviço universal e do operador detentor do contrato de concessão não sejam discriminatórias: renegociar o contrato de concessão com a empresa que actualmente fornece o serviço universal e lançar um novo concurso para a designação dos prestadores do serviço universal. (3T 2011)
5.19. Adoptar medidas para aumentar a concorrência no mercado das comunicações fixas através de: i) alívio das restrições à mobilidade dos consumidores, reduzindo os custos no momento de se decidir por um prestador nos moldes propostos pela Autoridade da Concorrência (como contratos padronizados, direito explícito de rescisão livre e facilitando a comparação de preços) (3T 2011), ii) revisão das barreiras à entrada e adopção de medidas para as reduzir. (1T 2012)
Serviços Postais
O governo irá:
5.20. Continuar com a liberalização do sector postal, através da transposição da Terceira Directiva Postal, assegurando que as competências e a independência da Autoridade Reguladora Nacional são apropriadas, em virtude do seu crescente papel no acompanhamento dos preços e custos. (3T 2011)
5.21. Eliminar a isenção de IVA para os produtos dentro do Serviço Universal. (3T 2011)
Transportes
Objectivos:
Adoptar um plano estratégico para: racionalizar as redes e melhorar a mobilidade e as condições logísticas em Portugal; melhorar a eficiência energética e reduzir o impacto ambiental; reduzir os custos de transporte e garantir a sustentabilidade financeira das empresas; reforçar a concorrência no sector ferroviário e atrair mais tráfego; integração dos portos em todo o sistema logístico e de transportes e torná-los mais competitivos.
O Governo irá adoptar as seguintes medidas no sector dos transportes:
Plano estratégico para os transportes
5.22. Apresentar um plano estratégico para o sector dos transportes, que deverá incluir especificamente: (3T 2011)
1. Uma análise aprofundada do sistema de transportes, incluindo uma avaliação da capacidade existente, a previsão da procura e os fluxos de tráfego previstos;
2. Medidas para integrar os caminhos-de-ferro, portos e serviços de transporte aéreo no sistema logístico e de transportes, nomeadamente através do aumento da concorrência entre estes meios de transporte;
3. Medidas para facilitar a entrada de companhias aéreas de baixo custo, fazendo uso da infra-estrutura existente;
4. Definir um conjunto de prioridades de investimento com uma estimativa das necessidades financeiras e as fontes de financiamento previstas, bem como das economias de energia.
As medidas serão concretas, incluindo os instrumentos exactos usados para alcançá-las. As medidas serão escolhidas com base em critérios de custo-efectividade (comparando a poupança com os custos).
Sector Ferroviário
5.23. Transpor os pacotes ferroviários da UE, em particular: (3T 2011)
1. Reforçar a independência do regulador ferroviário e as suas competências, incluindo o reforço da sua capacidade administrativa em termos de poderes de decisão e de pessoal;
2. Assegurar que a operadora ferroviária estatal CP ficará independente do Estado;
3. Equilibrar as receitas e despesas do gestor da infra-estrutura com base num contrato plurianual, com uma duração de, pelo menos, três anos e com compromissos concretos em termos de finanças e de desempenho por parte do Estado;
4. Levar a cabo uma racionalização da rede e criar incentivos eficazes para o gestor da infra-estrutura reduzir os seus custos. Será dado ao organismo regulador um papel de supervisão;
5. Rever as actuais obrigações de serviço público (OSP) sobre o transporte ferroviário de passageiros, incluindo a base jurídica e capacidade administrativa para a introdução gradual do concurso para OSP;
6. Rever o regime de tarifação para introduzir um regime de desempenho, permitir aos operadores a gestão do preço dos bilhetes, em particular para aumentar os preços;
7. Privatizar o ramo de transporte de mercadorias do operador ferroviário estatal bem como algumas linhas suburbanas.
Portos
5.24. Definir uma estratégia para integrar os portos no sistema logístico e de transportes. Especificar os objectivos, âmbito e prioridades da estratégia e a ligação ao plano estratégico global para o sector dos Transportes.
5.25. Desenvolver um quadro legal para facilitar a implementação da estratégia e melhorar o modelo de gestão do sistema de portos. Em particular, definir as medidas necessárias para garantir a separação da actividade reguladora, gestão portuária e actividades comerciais.
5.26. Especificar, num relatório, os objectivos, os instrumentos e os ganhos de eficiência estimados de iniciativas como a interligação entre CP Carga e ex-Porto, utilização de um Janela Única Portuária e Janela Única Logística. [NT: Estes termos referem-se a processos de simplificação das burocracias.]
5.27. Rever o quadro legal que rege o trabalho portuário para o tornar mais flexível, incluindo estreitamento da definição do que constitui o trabalho portuário, aproximar o quadro jurídico das disposições gerais do Código do Trabalho.
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