Ideia: representação mental; representação abstrata e geral de um objeto ou relação; conceito; juízo; noção; imagem; opinião; maneira de ver; visão; visão aproximada; plano; projeto; intenção; invenção; expediente; lembrança. Dicionário de Língua Portuguesa da Texto Editora
domingo, 12 de junho de 2011
O Memorandum da Troika - 15
7. Condições de enquadramento
Sistema judicial
Melhorar o funcionamento do sistema judicial, que é essencial para o funcionamento adequado e justo da economia, através de: (i) garantia da aplicação efectiva e atempada de contratos e as regras da concorrência, (ii) aumento da eficiência através da reestruturação do sistema judicial, e adoptando novos modelos de gestão judicial, (iii) redução da lentidão do sistema, eliminando atrasos de processos e tribunais, facilitando os mecanismos de resolução extrajudicial.
O Governo irá:
Processos pendentes
7.1. Intensificar a aplicação das medidas propostas no âmbito da Reforma do Mapa Judiciário. Conduzir uma auditoria aos processos em atraso, a fim de melhor orientar as medidas a implementar (2T 2011). Eliminar os processos pendentes nos tribunais até (2T 2013).
7.2. Com base na auditoria, melhorar o alcance das medidas existentes e avaliar a necessidade de medidas adicionais para acelerar a resolução dos processos pendentes (2T 2011). As medidas adicionais a serem considerados incluem, entre outras: (i) estabelecimento de Câmaras ou Equipas distintas (apenas) dirigidas no sentido de resolverem os atrasos; (ii) reestruturação dos registos judiciais, permitindo que alguns casos possam ser removidos; (iii) fusão de casos semelhantes de execução de pequenas dívidas; (iv) reforçar e fazer cumprir a legislação existente que permite que casos pendentes sejam retirados dos registos judiciais; (v) impor custos adicionais e sanções contra os devedores que não cooperarem, em casos de execução; (vi) introdução de um sistema de taxas judiciais escalonadas para julgamentos prolongados por litigação das partes sem causa manifesta; (vii) atribuição de gerentes judiciais especializados na gestão da agenda do tribunal/audiências, para que os juízes se concentrem nos casos.
Gestão dos tribunais
7.3. Acelerar a implementação da Reforma do Mapa Judiciário, criando 39 unidades judiciais, com o apoio complementar de gestão para cada unidade, totalmente financiado através de economias de gastos e ganhos de eficiência (4T 2012). Esta medida faz parte do esforço de racionalização, a fim de melhorar a eficiência na gestão das infra-estruturas e serviços públicos. Preparar um plano para esta reforma, com identificação dos principais marcos a atingir trimestralmente. (3T 2011)
7.4. Adoptar novos métodos de gestão para dois tribunais de comarca, incluindo Lisboa. (4T 2011)
7.5. Desenvolver um plano de gestão de pessoal que permita a especialização judicial e a mobilidade dos funcionários judiciais. (4T 2011)
Alternativas para a resolução de litígios fora dos tribunais
7.6. O Governo vai apresentar uma lei sobre a arbitragem de conflitos no final de Setembro de 2011 e fazer a arbitragem dos casos de execução da dívida plenamente operacional até final de Fevereiro de 2012, para facilitar a resolução dos casos pendentes fora do tribunais.
7.7. Optimizar o regime de Julgados de Paz para aumentar sua capacidade de lidar com casos de alegação de baixos valores. (1T 2012)
7.8. Adoptar medidas para dar prioridade aos casos de execução de resolução alternativa nos tribunais. (4T 2011)
Processos cíveis nos tribunais
7.9. Estender o novo regime experimental de processo civil a 4 tribunais. (3T 2011)
7.10. Avaliar através de relatório se o regime experimental de processo civil deve ser aplicado a todos os tribunais. (4T 2011)
7.11. Tornar plenamente operacionais tribunais especializados em Concorrência e em Direitos de Propriedade Intelectual. (1T 2012)
7.12. Avaliar a necessidade de câmaras separadas dentro dos tribunais de direito comercial, com juízes especializados em casos de insolvência. (4T 2011)
7.13. O Governo vai apresentar ao Parlamento um projecto de lei de revisão do Código de Processo Civil e preparar uma proposta para identificar as áreas-chave para melhoria, incluindo a redução dos encargos administrativos para os juízes, consolidando a legislação em todos os aspectos de todos os casos perante o tribunal, dando ao juiz poderes para agilizar processos e fazer cumprir os prazos legais para tornar mais rápida a resolução de casos nos tribunais. (4T 2011)
7.14. Adoptar medidas específicas para uma resolução ordenada e eficiente dos processos fiscais pendentes (também abrangidos pela administração fiscal):
1. tomar as medidas necessárias para implementar a Lei de Arbitragem Tributária (para permitir uma resolução eficaz das execuções fiscais fora dos tribunais); (3T 2011)
2. avaliar medidas para agilizar a resolução de processos fiscais, tais como: i) a criação de um procedimento especial para casos de alto valor; ii) o estabelecimento de critérios de prioridade, iii) alargar os interesses legais de todo o processo judicial; iv) impor um pagamento de juro especial definido por lei por atraso no cumprimento de uma decisão judicial fiscal. (4T 2011)
Orçamento e alocação ou recursos
7.15. Padronizar as custas judiciais e introduzir taxas de tribunal especial para certas categorias de processos e procedimentos, com o objectivo de aumentar as receitas e desincentivar o contencioso cível espúrio. (3T 2011)
7.16. Desenvolver um plano de trabalho anual sobre a alocação de recursos com base em dados de desempenho de cada um dos tribunais, que será publicado anualmente na internet.
7.17. Realizar um trabalho de carga de esforço/avaliação de pessoal para os seis tribunais-piloto sob a Reforma do Mapa Judiciário, bem como para os tribunais especializados. (1T 2012)
7.18. Publicar relatórios trimestrais sobre as taxas de recuperação, a duração e os custos de insolvência de empresas e processos fiscais, sendo publicado o primeiro relatório em (3T 2011)
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