quinta-feira, 12 de abril de 2012

Lei das rendas



ASSEMBLEIA DE INQUILINOS

11 DE ABRIL DE 2012

MOÇÃO


O Governo apresentou na Assembleia da República três propostas de lei visando alterar o REGIME DA REABILITAÇÃO URBANA, o REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO e o REGIME DE OBRAS EM CASA ARRENDADA.

Da análise e da ampla discussão em curso sobre estas propostas, ressalta:

A. Que os regimes propostos vão por em causa a estabilidade do arrendamento habitacional e não habitacional, conduzindo a situações de ruptura, com fortes implicações, tanto para as famílias, como para o comércio, restauração e serviços diversos, bem como em colectividades, associações populares e de carácter social.

B. Que a intenção legislativa invoca a necessidade de liberalização do mercado de arrendamento quando o mesmo já usufrui de tal liberalização desde 1990 com a entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano (RAU).

C. Que a serem aprovadas, tal como foram apresentadas, constituirão um novo e grave factor de instabilidade social, que animarão e legitimarão uma vaga de despejos, quer no arrendamento habitacional, quer no não habitacional.

D. Que o Governo demonstra com estas propostas ter como objectivos essenciais e confessos:
a) Acabar com os contratos celebrados antes de 1990;
b) Facilitar os despejos dos inquilinos;
c) Eliminar a estabilidade do arrendamento;
d) Incapacitar as actividades económicas e sociais de se estabelecerem com perspectivas de amortização e rentabilização dos investimentos;
e) Prejudicar as diversas actividades de carácter social de representação e de apoio às comunidades locais;
f) Favorecer a especulação e a concentração imobiliária, com isenção de impostos e facilidades acrescidas para as remodelações dos prédios.

E. Que as alterações agora propostas ao regime do arrendamento urbano reduzem a habitação a uma mera mercadoria sem ter em conta o papel fundamental que representa na condição da vida humana, consagrada constitucionalmente no direito à habitação.

F. Que facilita e agiliza os despejos dos inquilinos, reforça desmesuradamente o poder dos senhorios, sem prever medidas alternativas de alojamento ou apoio social.

G. Que as medidas preconizadas não irão dinamizar o mercado de arrendamento mas tão só facilitar os despejos dos que não vão conseguir suportar as novas rendas, aumentando o já enorme número de fogos devolutos.

H. Que anuncia um novo ciclo de carência habitacional que acarretará para o Estado e Autarquias um esforço acrescido para o realojamento de famílias e reinstalação de actividades económicas e sociais.

Os presentes na Assembleia de Inquilinos, promovida pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses, em 11 de Abril de 2012, em Lisboa, decidem manifestar à Assembleia da República, ao Governo e a sua Excelência o Senhor Presidente da República, o seu completo desacordo e apreensão quanto às consequências sociais e económicas que uma vaga de despejos caucionados pelas propostas de diplomas em apreço originará, particularmente nos grandes meios urbanos, designadamente quanto:
a) À inexistência de alternativas capazes de assegurar o direito fundamental e constitucional à habitação condigna;
b) À falta de associação do regime de arrendamento às condições de conservação e manutenção dos imóveis, factores essenciais às condições do uso atribuído (habitacional ou diverso);
c) À falta de garantias da estabilidade do arrendamento desde que não violadas as condições contratuais do mesmo;
d) À manifesta desigualdade de direitos entre inquilinos e senhorios.

Deste modo propõem que a Assembleia da República introduza alterações substantivas nas propostas do Governo, em particular quanto:

1. À garantia de realojamento do arrendatário em condições de dignidade e de preço por efeito da realização de obras.
2. À manutenção dos contratos de arrendamento habitacionais por tempo indeterminado celebrados antes de Novembro de 1990.
3. A manutenção do valor de 4% constante do NRAU (Lei nº 6/2006) sobre o valor patrimonial actualizado, para efeitos do cálculo da renda, uma vez que se trata de casas antigas já totalmente amortizadas.
4. A introdução de um faseamento no aumento das rendas, à semelhança do que acontece no NRAU.
5. À consideração de que o rendimento das famílias, para efeitos de atualização das rendas, seja o referente ao ano de 2012 tendo em vista os cortes efetuados nos respetivos rendimentos no ano em curso;
6. Que as acções de despejo tenham procedimentos que garantam os direitos das partes e decorram perante um juiz, mesmo que se tenham de constituir tribunais para o efeito, em ordem a aplicar-se a justiça com a necessária rapidez.

Quanto aos contratos de arrendamento não habitacional a Assembleia declara o seu apoio às posições apresentadas pelas diversas Associações Empresariais, Profissionais e Sociais à Assembleia da Republica.

Lisboa 11 de Abril de 2012


Assine a petição contra a Lei das Rendas aqui.

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