terça-feira, 31 de maio de 2011

World Press Cartoons 40 - 2011 - João Vaz de Carvalho


D. João I - Cartoon de João Vaz de Carvalho

"China’s propaganda on the 17-point agreement distorts history and impedes path to resolving the Tibet problem"

Today, the Chinese authorities are expected to announce plans to celebrate the 60th anniversary of what they call "the peaceful liberation of Tibet." This so-called "liberation" is based upon the signature by representatives of the Chinese and Tibetan governments on May 23, 1951, of the "17-Point Agreement." This somewhat negotiated­ agreement between Buddhist Tibet and Communist China effectively changed Tibet's international legal status from independent nation to a region of the People's Republic of China.

Clássicos do cinema - "Shoah" - 28

O Memorandum da Troika - 11


5. Mercados de bens e serviços

Mercados de Energia

Objectivos:

A liberalização completa dos mercados da electricidade e do gás; assegurando que a redução da dependência energética e da promoção das energias renováveis é feita de uma maneira que limita os custos adicionais associados à produção de electricidade sob regimes especiais e normais (co-geração e energias renováveis); assegurar a coerência da política energética global, revendo os instrumentos existentes. Continuar a promover a concorrência nos mercados de energia e continuar a integração do mercado ibérico de electricidade e gás (MIBEL e MIBGAS).

Liberalização dos mercados da electricidade e do gás

5.1. As tarifas de energia eléctrica reguladas serão eliminadas até 1 de Janeiro de 2013. Apresentar um plano para esta eliminação, seguindo uma abordagem gradual, até Julho de 2011. As disposições devem especificar:

1. O cronograma e os critérios para liberalizar os restantes segmentos regulados, tais como as condições pré-determinadas em relação ao grau de concorrência efectiva no mercado relevante;
2. Os métodos para assegurar que, durante o período de transição, os preços de mercado e tarifas reguladas não divergem de forma significativa e evitar os subsídios cruzados entre segmentos de consumidores;
3. A definição de consumidor vulnerável e o mecanismo para protegê-los.

5.2. Transpor o terceiro pacote energético da UE até ao final de Junho 2011. Isto irá garantir a independência da Autoridade Reguladora Nacional e todos os poderes previstos no pacote.

5.3. No mercado do gás, o Governo irá tomar medidas para acelerar a criação de um mercado funcional ibérico de gás natural (MIBGAS), nomeadamente através da convergência regulamentar. Serão tomadas as iniciativas políticas necessárias em conjunto com as autoridades espanholas, com o objectivo de eliminar a dupla tarifação. (3T 2011)

5.4. As tarifas de gás reguladas serão eliminadas até 1 Janeiro de 2013, o mais tardar.

5.5. Explicar num relatório as razões da falta de entrada no mercado do gás, apesar da disponibilidade de capacidade restante, e os motivos para a falta de diversificação das fontes de gás. O relatório também vai propor medidas possíveis para solucionar os problemas identificados. (4T 2011)

Custos adicionais associados à produção de electricidade em regime ordinário

5.6. Tomar medidas para limitar os custos adicionais associados à produção de electricidade em regime ordinário, nomeadamente através de renegociação ou revisão em baixa do mecanismo de compensação garantida (CMEC) pagos aos produtores em regime ordinário e os acordos a longo prazo de compra de energia. (4T 2011)

Regimes de apoio à produção de energia em regime especial (co-geração e renováveis)

5.7. Examinar a eficiência dos sistemas de apoio à co-geração e propor possíveis opções para o ajuste em baixa da tarifa de alimentação usada na co-geração (reduzir o subsídio implícito) (4T 2011)

5.8. Verificar num relatório a eficácia dos regimes de apoio às energias renováveis, abrangendo a sua lógica, os seus níveis, e outros elementos relevantes dos projectos. (4T 2011)

5.9. Para os contratos existentes em energias renováveis, avaliar, num relatório, a possibilidade de acordar uma renegociação dos contratos, tendo em conta uma menor tarifa de alimentação. (4T 2011)

5.10. Para os novos contratos de energias renováveis, rever em baixa as tarifas de alimentação e garantir que as tarifas não remuneram demasiado os produtores pelos seus custos, ao mesmo tempo que continuam a constituir um incentivo para reduzir os custos adicionais, através de tarifas degressivas. Para obter tecnologias mais desenvolvidas, deverão desenvolver-se mecanismos alternativos (tais como prémios de alimentação). Os relatórios sobre as medidas tomadas serão produzidos anualmente em3T 2011,3T 2012e3T 2013.

5.11. As decisões sobre futuros investimentos em energias renováveis, em particular em tecnologias menos desenvolvidas, serão baseadas numa análise rigorosa em termos de custos e de consequências para os preços da energia. Referências internacionais devem ser utilizadas para a análise e uma avaliação independente deverá ser realizada. Os relatórios sobre as medidas tomadas serão produzidos anualmente em3T 2011,3T 2012e3T 2013.

5.12. Reduzir os atrasos e as incertezas em torno da autorização, planeamento e procedimentos de certificação e melhorar a transparência dos requisitos administrativos e os encargos para os produtores de energia renovável (em conformidade com o artigo 13 e 14 da Directiva Europeia 2009/28/CE). Fazer prova de que foram tomadas medidas para esse fim. (4T 2011)

Instrumentos de política energética e taxação

5.13. Analisar os instrumentos existentes relacionados com energia, incluindo impostos e incentivos à eficiência energética. Em especial, avaliar o risco de sobreposição ou de inconsistência dos instrumentos. (3T 2011)

5.14. Com base nos resultados da revisão, alterar os instrumentos de política energética para assegurar que eles oferecem incentivos para o uso racional, poupança energética e redução das emissões. (4T 2011)

5.15. Aumentar a taxa de IVA da electricidade e do gás (actualmente em 6%), bem como os impostos sobre o consumo de electricidade (actualmente abaixo dos mínimos exigidos pela legislação da UE). (4T 2011)

sábado, 28 de maio de 2011

Amnistia Internacional - 50 anos

Indignado com a prisão de dois estudantes portugueses por brindarem à liberdade em 1960, o advogado inglês Peter Benenson publicou o artigo Os Prisioneiros Esquecidos no jornal The Observer. O seu artigo lançou a campanha universal Apelo à Amnistia 1961 e provocou uma resposta notável. Foi reimpresso por jornais em todo o mundo e o seu apelo à ação teve eco nos valores e aspirações de pessoas em todo o mundo. Esta seria a origem da Amnistia Internacional.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

"DEBTOCRACY"

Um excelente documentário!


Debtocracy International Version por BitsnBytes

Petição - "Pelo rigor na cobertura mediática do acordo com a "troika": um empréstimo não é uma ajuda"


Uma comunicação social livre, exigente, isenta e plural é uma condição fundamental da democracia. À relevância do papel social de produção e difusão de notícias deve corresponder a mesma dose de responsabilidade e exigência no tratamento noticioso da realidade que é, necessariamente, construída pela própria noticia. Especialmente num período em que nos aproximamos de eleições, a responsabilidade sobre os temas tratados não deve existir apenas no plano da justa distribuição de tempo pelas várias ideias e opções politicas que se apresentam perante o sufrágio dos cidadãos: a semântica reveste-se igualmente de uma importância crucial no tratamento noticioso.

Neste sentido, torna-se manifestamente inaceitável que a generalidade dos órgãos de comunicação social continue a reproduzir, displicentemente, a ideia de que o empréstimo da "troika" FMI-BCE-UE constitui uma "ajuda externa", optando assim, implicitamente, pela aceitação acrítica desta noção.

Ora, em primeiro lugar, um empréstimo com uma taxa de juro tão elevada dificilmente pode ser considerado uma ajuda. E, em segundo lugar, este empréstimo, encontra-se associado a um acordo, que obriga o Estado Português a cumprir - a troco do empréstimo - um conjunto de contrapartidas que se materializam em medidas de austeridade fiscais, sociais e económicas. Por último, assumir acriticamente que se trata de uma ajuda significa ignorar a profunda controvérsia, contestação e discussão quanto à pertinência e adequação destas medidas, cujos impactos sociais e económicos nefastos são amplamente reconhecidos.

Ao atribuir-se ao memorando da "troika" o epíteto de "ajuda externa" está-se portanto a construir, ou a veicular com manifesta parcialidade, uma narrativa política que favorece quem se comprometeu com este acordo, em detrimento de outras narrativas, igualmente existentes, nomeadamente da parte de quem o contesta. Quando a ideologia se infiltra desta forma inaceitável, numa sociedade plural, no tratamento noticioso, é não só o jornalismo que sai diminuído, mas também a própria democracia.

Sabemos, pelos programas dos partidos que concorrem a eleições, que existem diferentes abordagens, interpretações e propostas de solução no que concerne ao problema da dívida da República Portuguesa. São estas perspectivas que estarão sob escrutínio dos eleitores no dia 5 de Junho. Ao assumir acriticamente a ideia de "ajuda externa", a comunicação social interfere no processo plural de debate de ideias, contribuindo para que a ideologia se sobreponha à democracia. É por isso inaceitável que o acordo da "troika" receba o rótulo de "ajuda", tornando-se por isso urgente que os diferentes órgãos de comunicação social se lhe refiram em termos mais rigorosos, isentos e correctos de um ponto de vista da linguagem económica, recorrendo por exemplo às expressões de "crédito", "empréstimo" ou "intervenção externa".

Primeiros signatários:

Jorge Bateira - Economista

José Castro Caldas - Investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

Miguel Cardina - Investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

Ricardo Sequeiros Coelho - Investigador Júnior no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra; Estudante do Doutoramento em Economia da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Ana Costa, Investigadora do DINÂMIA- Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Pedro Costa - Professor do Departamento de Economia Política do ISCTE; Investigador do DINÂMIA - Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa e do CIRIUS - Centro de Investigações Regionais e Urbanas do ISEG-Universidade Técnica de Lisboa

Luís Francisco Carvalho, Professor do ISEG - Instituto Universitário de Lisboa

João Carlos Graça, Professor do Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa; Investigador do SOCIUS - Centro de Investigação em Sociologia Económica e das Organizações

Ricardo Paes Mamede - Professor do Departamento de Economia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa; Investigador do DINÂMIA - Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica do ISCTE-UTL

Nuno Ornelas Martins - Professor da Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa

António de Jesus Fernandes de Matos - Professor do Departamento de Gestão e Economia da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior

José Miranda - Estudante de Sociologia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Vítor Neves - Professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

José Francisco Gandra Portela - Professor do Departamento de Economia, Sociologia e Gestão da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Investigador do Centro de Estudos Transdisciplinares para o Desenvolvimento

José António Cadima Ribeiro - Professor do Departamento de Economia da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho

João Rodrigues - Investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

João Seixas - Investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

Nuno Serra - Geógrafo, estudante de doutoramento da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Assinem!

Assim vai a Europa! - Repressão!

A Europa que temos! Homens armados e de viseira a bater em gente pacífica

O Memorandum da Troika - 10


Educação e formação

4.10. O governo continuará a actuar no combate ao défice educativo e ao abandono precoce e procurará melhorar a qualidade do ensino secundário e do ensino profissional, de modo a aumentar a eficiência no sector da educação, a melhorar a qualidade do capital humano e a facilitar a adaptação ao mercado de trabalho. Para alcançar estes objectivos, o governo

1. Criará um sistema de análise, monitorização, avaliação e prestação de contas, de modo a avaliar com rigor os resultados e os impactes nas políticas de educação e instrução, nomeadamente no que se refere a planos já postos em prática (como os que se referem a medidas de poupança de custos, ensino profissional, políticas para a melhoria dos resultados escolares e para a diminuição do abandono escolar precoce) (4T 2011)
2. Apresentará um plano de acção para melhorar a qualidade do ensino secundário, através de (i) generalização de acordos entre o Governo e as escolas públicas, estabelecendo uma larga autonomia, com base numa fórmula que inclua critérios de evolução dos resultados e de prestação de contas; (ii) um quadro de financiamento baseado nos resultados para as escolas profissionais e privadas com contrato de associação, assente em financiamento fixo por turma associado a incentivos ligados a critérios de desempenho; (iii) reforço do papel da Inspecção Geral. (1T 2012)
3. Apresentará um plano de acção com o objectivo de (i) assegurar a qualidade, a capacidade de atracção e a importância do mercado de trabalho no ensino profissional e na formação através da cooperação com empresas ou outras instituições; (ii) melhorar os mecanismos de orientação profissional para estudantes do ensino profissional. (1T 2012)

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Óscares - a história dos melhores filmes em posters - 1956


Realização de Michael Anderson

O Memorandum da Troika - 9


4. Mercado de trabalho e educação

Mercado de trabalho

Objectivos:

Rever o sistema de subsídio de desemprego para reduzir o risco de desemprego a longo prazo, reforçando simultaneamente redes de segurança social; reforma da legislação de protecção do emprego para combater a segmentação do mercado de trabalho, promover a criação de emprego e facilitar a transição dos trabalhadores em todas as profissões, empresas e sectores; facilitar acordos quanto a horário de trabalho para conter as flutuações cíclicas do emprego, para melhor acomodar as diferenças nos padrões de trabalho nos sectores e empresas e para aumentar a competitividade das empresas; promover a evolução dos custos salariais compatível com a criação de emprego e o aumento da competitividade; assegurar as boas práticas e recursos adequados para as Políticas de Mercado Activo de Trabalho por forma a melhorar a empregabilidade dos jovens e das categorias desfavorecidas e para menorizar inadequações no mercado de trabalho.

Enfrentar o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade de ensino secundário, ensino e formação profissional, com vista a elevar a qualidade do capital humano e facilitar a harmonização do mercado de trabalho.

Reformas na legislação do trabalho e da segurança social serão implementadas após a consulta aos parceiros sociais, tendo em conta as possíveis implicações constitucionais e atendendo às directivas da UE e às normas laborais fundamentais.

Prestações de desemprego

4.1. O Governo vai preparar em4T 2011um plano de acção para reformar, seguindo as seguintes linhas, o sistema de subsídio de desemprego, com vista a reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de segurança social:

1. redução do período máximo de benefícios de subsídio de desemprego a um máximo de 18 meses. Esta alteração não afectará os actualmente desempregados e não reduzirá direitos adquiridos dos trabalhadores;
2. limitação das prestações de desemprego em 2.5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e a introdução de um perfil de diminuição de benefícios ao longo do período de desemprego, após seis meses de desemprego (uma redução de pelo menos 10% no valor do benefício). Esta alteração abrangerá aqueles que venham a ficar desempregados após esta alteração;
3. reduzir o período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses;
4. apresentação de uma proposta para alargar a elegibilidade para receber o subsídio de desemprego para categorias claramente definidas de trabalhadores independentes que prestam serviços a uma única empresa numa base regular. A proposta levará em conta os riscos de eventuais abusos, conterá uma avaliação do impacto fiscal por se estenderem as prestações a vários cenários quanto aos critérios de elegibilidade (ou seja, o carácter involuntário do desemprego) e conterá também requisitos para o aumento das contribuições sociais das empresas que utilizem estes mecanismos.

4.2. Este plano irá levar a proposta de legislação a aprovar pelo Governo no1T 2012.

Legislação de protecção ao emprego

4.3. O Governo vai proceder a reformas no sistema de protecção ao emprego que tenham em conta a segmentação do mercado de trabalho, promovam a criação de emprego e facilitem ajustes no mercado de trabalho:

4.4. Indemnizações por rescisão.

1. O Governo vai propor ao Parlamento, na legislação do3T 2011, uma reforma no pagamento de indemnizações para os novos contratados em consonância com o Acordo Tripartido de Março de 2001. Os pagamentos de rescisão de contratos sem termo serão alinhadas com as dos contratos a termo. A reforma irá redesenhar o sistema de direitos de indemnização da seguinte forma:

. indemnização total de novos contratos por tempo indeterminado será reduzida de 30 para 10 dias por ano de antiguidade (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo de despedimentos financiado pelas entidades patronais) com um limite de 12 meses e da eliminação dos três meses de salário independentemente do tempo de antiguidade;
. indemnização total para os contratos a prazo será reduzida de 36 para 10 dias por ano de antiguidade para os contratos mais curtos do que seis meses e de 24 a 10 dias para contratos mais longos (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo de despedimentos financiado pelas entidades patronais);
. a aplicação do fundo acordado no Acordo Tripartido de Março para financiar parcialmente o custo dos despedimentos para novas contratações.

2. No4T 2011, o Governo apresentará uma proposta para harmonizar os direitos ao pagamento de indemnização de empregados actuais em consonância com a reforma para novas contratações (tendo em conta a revista relação entre direitos e antiguidade e os tectos estabelecidos) sem reduzir direitos adquiridos. Este plano levará a propor legislação a ser apresentada no Parlamento no (1T 2012).
3. No1T 2012, o Governo irá preparar uma proposta visando:

. alinhar o nível de indemnizações ao que prevaleça, em média, na UE;
. permitir que os direitos de indemnização financiados pelo Fundo estabelecidas no Acordo Tripartido sejam transferíveis para diferentes empregadores, pela criação de contas individuais nacionais.
. com base nesta proposta, um projecto de lei será submetido o Parlamento o mais tardar no3T 2012.

4.5. Definição de despedimento. O Governo irá preparar no4T 2011uma proposta de reforma que vise introduzir ajustamentos aos casos de despedimento com justa causa, contemplada no Código do Trabalho, com vista a combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a utilização de contratos por tempo indeterminado. Esta proposta implica a elaboração de legislação a ser submetida ao Parlamento, até ao1T 2012.

4. Despedimentos individuais ligadas à inadaptação do trabalhador deve ser possível mesmo sem a introdução de novas tecnologias ou outras alterações ao local de trabalho (art. 373-380, 385 do Código do Trabalho). Entre outras coisas, um novo motivo pode ser adicionado em relação a situações em que o trabalhador tenha acordado com o empregador atingir objectivos específicos de entrega e não os cumprir, por razões decorrentes exclusivamente da responsabilidade do trabalhador;
5. Despedimentos individuais ligados à extinção de postos de trabalho não devem necessariamente seguir uma ordem de antiguidade pré-definidas se mais de um trabalhador estiver designado para desempenhar funções idênticas (art. 368 do Código do Trabalho). A ordem de antiguidade predefinida não é necessária, desde que o empregador estabeleça um critério relevante e não-discriminatório em alternativa (em linha com o que já acontece no caso de despedimentos colectivos);
6. Despedimentos individuais, pelas razões acima referidas, não devem ser sujeitos à obrigação de tentar uma transferência para uma eventual posição adequada (art. 368, 375 do Código do Trabalho). Como regra, sempre que houver postos de trabalho disponíveis que correspondem às qualificações do trabalhador, as demissões devem ser evitadas.

Regimes de tempo de trabalho

4.6. O Governo vai proceder a reformas nos regimes de tempo de trabalho com vista a melhor conter as flutuações de emprego durante o ciclo, acomodar melhor as diferenças entre padrões de trabalho nos diferentes sectores e firmas e aumentar a competitividade das firmas.

1. O Governo irá preparar uma avaliação sobre a o uso feito aos elementos de maior flexibilidade por parte dos parceiros sociais associados à revisão Código do Trabalho de 2009 e preparar um plano de acção para promover o uso da flexibilidade na organização do tempo de trabalho, incluindo modalidades que permitiam a adopção de “banco de horas” de trabalho, por mútuo acordo entre empregadores e empregados e negociado ao nível da operação. (4T 2011)
2. Propostas de lei serão submetidas ao Parlamento, até1T 2012sobre os seguintes aspectos:

. implementação dos compromissos acordados no Acordo Tripartido de Março quanto ao regime de trabalho e esquemas de trabalho de curta duração em casos de crise industrial, diminuindo as exigências que os empregadores têm de cumprir para apresentar e renovar essas medidas;
. revisão do valor mínimo adicional pago por horas extraordinárias estabelecido no Código do Trabalho: (i) redução para um máximo de 50% (dos 50% actuais para a remuneração da primeira hora extra; 75% para horas adicionais; 100% para horas extras durante feriado), (ii) a eliminação do tempo compensatório equivalente a 25% de horas extra trabalhadas. Essas normas podem ser revistas, para cima ou para baixo, por acordo colectivo.

A fixação dos salários e a competitividade

4.7. O Governo irá promover uma evolução salarial compatível com os objectivos de fomentar a criação de emprego e melhoria da competitividade das empresas, com vista a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos. Para esse efeito, o Governo irá:

1. comprometer-se a que, durante o período do programa, qualquer aumento no salário mínimo terá lugar apenas se se justificar pela evolução do mercado económico e laboral e acordado no âmbito da revisão do programa;
2. definir critérios claros para serem seguidos para a extensão das convenções colectivas e obter compromissos quanto a eles. A representatividade das organizações de negociação e as implicações do alargamento para a posição competitiva das empresas não afiliadas, terá de estar entre estes critérios. A representatividade das organizações de negociação será avaliada com base em indicadores quantitativos e qualitativos. Para esse efeito, o Governo ordenará à autoridade estatística nacional para fazer uma pesquisa para recolher dados sobre a representatividade dos parceiros sociais em ambos os lados da indústria. Um projecto de lei definindo critérios para a extensão e para as modalidades para a sua execução será elaborado no2T 2012;
3. preparar uma revisão independente no2T 2012sobre:
. como a concertação tripartida sobre os salários pode ser revigorada com vista a definir normas para a evolução salarial global que leve em conta a evolução da posição competitiva da economia e um sistema para monitorizar o cumprimento das normas em questão;
. a necessidade de reduzir a sobrevivência (sobrevigência) de contratos que estão vencidos, mas não renovados (art. 501 do Código do Trabalho).

4.8. O Governo promoverá reajustes salariais em linha com a produtividade ao nível da empresa. Para esse efeito, irá: (4T 2011)

1. Implementar os compromissos assumidos no acordo tripartido de Março de 2011, relativa à “descentralização organizada”, designadamente no que respeita: (i) a possibilidade de os conselhos de empresa negociarem as condições de mobilidade funcional e geográfica e do tempo de trabalho, (ii) a criação de um Centro de Relações de Trabalho que apoie o diálogo social com a melhoria da informação e prestação de assistência técnica para as partes envolvidas nas negociações, (iii) a redução para 250 funcionários como limite quanto à dimensão da empresa, acima do qual os conselhos [comissões de trabalhadores?] podem celebrar acordos ao nível da empresa. A acção para a implementação destas medidas terá que ser feita no 4T 2011;
2. Promover a inclusão em acordos colectivos sectoriais das condições em que os conselhos podem celebrar acordos ao nível da empresa sem a delegação de sindicatos. Um plano de acção terá de ser produzida no4T 2011.
3. No1T 2012, o Governo apresentará uma proposta para reduzir o limite de 250 trabalhadores para que os conselhos de empresa possam concluir acordos, com vista à adopção no2T 2012.

Um proposta de lei será submetida ao Parlamento, até1T 2012.

Políticas activas para o mercado de trabalho

4.9. O Governo garantirá as boas práticas e uma quantidade eficaz de recursos para as políticas de activação de reforço à procura de emprego por desempregados, bem como para outras políticas activas para o mercado de trabalho, por forma a melhorar a empregabilidade dos jovens e de desfavorecidos, menorizando os desajustes do mercado de trabalho. O Governo irá apresentar no 4T 2011:

1. um relatório sobre a eficácia das actuais políticas de activação e outras políticas activas na luta contra o desemprego de longa duração, melhorando a empregabilidade dos jovens e das categorias menos favorecidas, e menorizando as incompatibilidade no mercado de trabalho;
2. um plano de acção para possíveis melhorias e acções sobre políticas de activação e outras políticas activas, incluindo o papel dos Serviços Públicos de Emprego.

Dossier África - Africa Day


Dia de África

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Assim vai a Europa! - Espanha

Resultados electorales de 2011

Sites a não perder - Marlene Dietrich

"Erro de Sistema"


Roubado ao Aventar

Portugal na imprensa estrangeira - Merkel - "The Myth of a Lazy Southern Europe"

O Memorandum da Troika - 8


Serviços partilhados

3.45 Desenvolver a utilização de serviços partilhados na administração central através da plena implementação dos projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de integração:

Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados na área financeira da (GeRFIP) e de recursos humanos (GeRHup). (2T 2012)
Racionalizar a utilização dos recursos de TI no âmbito da administração central através da implementação de serviços partilhados e reduzir o número de entidades de TI em diferentes ministérios e outras entidades públicas. (4T 2012)

3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por exemplo, finanças, segurança social, justiça). Os serviços deverão ser fundidos em “lojas do cidadão”, abrangendo uma maior área geográfica e desenvolvendo ainda mais a administração electrónica ao longo da duração do programa. (4T 2013)

Recursos Humanos

3.47. Preparar um plano abrangente para promover a adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos na administração pública, inclusive através da formação se for caso disso. (4T 2011)

3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública, obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para implementar esta medida a nível da administração local e vai promover as iniciativas necessárias para que cada região apresente o seu plano para atingir o mesmo objectivo. (3T 2011)

Sistema de Saúde

Objectivos:
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo um uso mais racional dos serviços e controlo dos gastos; gerar poupanças adicionais na área de farmácia para reduzir os gastos públicos com medicamentos, para 1.25 por cento do PIB no final de 2012 e cerca de 1 por cento do PIB em 2013 (em conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais de custos operacionais nos hospitais.

O Governo adoptará as seguintes medidas para reformar o sistema de saúde:
Financiamento

3.49. Rever e aumentar as taxas moderadoras do SNS através de:

uma revisão substancial das categorias de isenção existentes, incluindo uso mais rigoroso teste dos meios, em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; (3T 2011)
aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, garantindo simultaneamente que a taxas moderadoras dos cuidados primários são inferiores aos de visitas ambulatórias a especialistas e inferiores aos atendimentos de emergência; (3T 2011)
legislar a indexação das taxas moderadoras do SNS à taxa de inflação. (4T 2011)

3.50. Cortar substancialmente (dois terços globalmente) os benefícios fiscais para a saúde, incluindo os seguros privados. (3T 2011)

3.51. Para alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes de saúde dos funcionários públicos, o custo orçamental global dos sistemas existentes – ADSE, a ADM (Forças Armadas) e SAD (Serviços de Polícia) – será reduzido em 30% em 2012 e em mais 20% em 2013, em todos os níveis da administração pública. Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos anos subsequentes por forma a serem auto-financiados em 2016. Os custos orçamentais desses regimes será reduzido, diminuindo a contribuição patronal e ajustando a abrangência dos benefícios de saúde. (4T 2011)

3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a médio prazo, abrangendo, pelo menos, 3 a 5 anos. (4T 2011)
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos

3.53. Definir os preços máximos dos primeiros genéricos lançados no mercado em 60% do produto de marca com a substância activa similar. (3T 2011)

3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base em preços internacionais, alterando os países de referência para os três países da UE com os níveis de preço mais baixo ou os países com PIB per capita comparável. (4T 2011)

Prescrição e acompanhamento da receita

3.55. Tornar obrigatória a prescrição electrónica de medicamentos e de meios de diagnóstico abrangidos pelo reembolso, aos médicos, tanto do sector público como do sector privado. (3T 2011)

3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e meios de diagnóstico e pôr em prática uma avaliação sistemática por médico individual em termos de volume e valor, face às directrizes de prescrição e as dos seus pares. Feedback deve ser fornecido para cada médico numa base regular (por exemplo, trimestral), em especial sobre prescrição de medicamentos mais caros e medicamentos mais utilizados, a partir de 4Tde 2011. A avaliação será feita através de uma unidade dedicada no âmbito do Ministério da Saúde como o Centro de Conferencia de Facturas. As sanções e penalidades serão previstas e aplicadas, no seguimento da avaliação. (3T 2011)

3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto públicos como privados, para prescreverem medicamentos genéricos, menos onerosos que os produtos disponíveis de marca. (3T 2011)

3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de medicamentos e a realização de exames complementares de diagnóstico (directrizes de prescrição para os médicos) com base em directrizes internacionais de prescrição. (4T 2011)

3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de medicamentos genéricos, nomeadamente através da redução dos obstáculos administrativos/legais, a fim de acelerar o reembolso da utilização de genéricos. (4T 2011)

Sector farmacêutico

3.60. Implementar efectivamente a legislação existente que regula as farmácias. (4T 2011)

3.61. Mudança no cálculo da margem de lucro com base num preço regressivo e numa taxa fixa para as empresas grossistas e farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membros. O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar as vendas de produtos farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros menores contribuirão, pelo menos em50MEpara a redução da despesa pública com a distribuição de medicamentos. (4T 2011)

3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não produzir as economias esperadas nos lucros de distribuição, introduzir uma contribuição na forma de um desconto (pay-back) que será calculado sobre o preço. O desconto vai reduzir o preço em pelo menos 3 pontos percentuais. O desconto será recolhido pelo Governo, numa base mensal através do Centro de Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das farmácias pequenas em áreas remotas com baixo volume de negócios. (1T 2012)

Compras e procurement centralizados

3.63. Configurar o quadro legislativo e administrativo para um sistema de compras centralizado para a aquisição de produtos médicos do SNS (equipamentos, produtos farmacêuticos), através do recém-criado Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), a fim de reduzir os custos através de acordos de preço-volume e combater o desperdício. (3T 2011)

3.64. Finalizar o sistema de codificação uniforme e um registo comum de suprimentos médicos desenvolvido pelo INFARMED e SPMS com base na experiência internacional. Actualizar regularmente o registo.

3.65. Tomar as medidas necessárias para aumentar a concorrência entre prestadores privados e reduzir em pelo menos 10 por cento o total da despesa (incluindo honorários) do SNS com prestadores privados que prestem serviços de diagnóstico e serviços terapêuticos ao SNS até ao final de 2011 e por 10% adicionais até ao final de 2012. (4T 2011)

3.66. Implementar a centralização de compras de produtos médicos através da recém-criada SPMS, utilizando o sistema de codificação uniforme de produtos médicos e produtos farmacêuticos.

3.67. Introduzir uma revisão regular (pelo menos a cada dois anos) dos honorários pagos aos prestadores privados com o objectivo de reduzir o custo dos serviços terapêuticos e de diagnostico mais maduros. (1T 2012)

3.68. Avaliar o cumprimento das regras de concorrência europeias da prestação de serviços no sector de saúde privada e garantir a concorrência crescente entre os prestadores privados. (1T 2012)

Serviços de cuidados primários de saúde

3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados primários, de modo a reduzir ainda mais as visitas desnecessárias aos especialistas, as emergências e a melhorar a coordenação de cuidados de saúde através de:

Aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares) unidades contratantes com as autoridades regionais (ARS), utilizando uma combinação de pagamentos relacionados com os salários e o desempenho, tal como actualmente acontece. Deve-se assegurar que o novo sistema leva à redução de custos e a uma mais efectiva prestação; (3T 2011)
Montar um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas onde sejam necessários para induzir uma distribuição mais uniforme dos médicos de família em todo o país. (4T 2011)

Serviços hospitalares

3.70. Estabelecer um calendário vinculativo e ambicioso para limpar todas as contas a pagar (contas a pagar aos fornecedores nacionais com uma idade superior a 90 dias) e introduzir procedimentos de controle dos compromissos padronizado para todas as entidades para evitar o ressurgimento de contas em atraso. (3T 2011)

3.71. Fornecer uma descrição detalhada das medidas destinadas a alcançar uma redução de200MEnos custos operacionais dos hospitais em 2012 (100MEem 2012, além de economia de mais de100MEjá em 2011), incluindo a redução no número de pessoal de gestão, como resultado da concentração e racionalização dos hospitais estatais e dos centros de saúde. (3T 2011)

3.72. Continuar a publicação de directrizes clínicas e instaurar um sistema de auditoria da sua aplicação. (3T 2011)

3.73. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para garantir uma selecção mais transparente dos presidentes e membros dos conselhos executivos dos hospitais. Os membros serão obrigados por lei a ser pessoas de reconhecida competência na gestão da saúde e administração em saúde. (4T 2011)

3.74. Estabelecer um sistema para comparar o desempenho hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de indicadores e produzir relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado ao final de 2012. (1T 2012)

3.75. Assegurar a plena interoperabilidade de sistemas de TI nos hospitais, de modo a que a ACSS possa reunir informações em tempo real sobre as actividades hospitalares e elaborar relatórios mensais para o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças. (1T 2012)

3.76. Continuar com a reorganização e racionalização da rede hospitalar por meio da especialização e concentração de serviços hospitalares e de emergência e gestão conjunta (com base no Decreto-Lei 30/2011) e operação conjunta dos hospitais. Estas melhorias vão proporcionar cortes adicionais nos custos de exploração em pelo menos 5 por cento em 2013. Um detalhado plano de acção será publicado até 30 de Novembro de 2012 e a sua aplicação é finalizada no primeiro trimestre de 2013. (2T 2012)

3.77. Mover alguns serviços ambulatórios dos hospitais para as USF. (2T 2012)

3.78. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos activos por especialidade, idade, região, centros de saúde e hospitalares, sector públicos privado de modo a se ser capaz de identificar os médicos activos e projectar as necessidades actuais e futuras em cada uma das categorias. (3T 2011)

3.79. Preparar relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado até ao final de Março de 2012, apresentando os planos para a distribuição de recursos humanos no período até 2014. O relatório especificará os planos para transferir funcionários qualificados e funcionários de apoio no âmbito do SNS. (3T 2011)

3.80. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre regiões de saúde. Adoptar para todos os funcionários (incluindo médicos) regimes de tempo flexível, com o objectivo de reduzir em pelo menos 10% os gastos na compensação de horas extras em 2012 e outros 10% em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso dos horários de trabalho e actividades do pessoal no hospital. (1T 2012)
Serviços Cruzados

3.81. Finalizar a instalação de um sistema electrónico de registos médicos dos pacientes. (2T 2012)

3.82. Reduzir os custos de transporte de pacientes num terço. (3T 2011)

domingo, 22 de maio de 2011

Filme Recomendado - "Pina"



Realização de Wim Wenders

"Oração" - A Banda mais bonita da cidade

Só os brasileiros conseguem fazer esta maravilha!

Isto foi há...

PT Uncut - Rossio, 19 de Maio de 2011





"Indie Lisboa" 2011


Os Vencedores

Festival de Cannes 2011


Os Vencedores

O Memorandum da Troika - 7


Administração Pública

O governo adoptará as seguintes medidas para aumentar a eficiência e a relação custo-eficácia da administração pública:

Administração central, regional e local

3.38. Reduzir as posições directivas e as unidades administrativas em pelo menos 15% na administração central. (4T 2011)

3.39. Com vista a melhorar a eficiência da administração central e racionalizar o uso de recursos, implementa-se a segunda face do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE 2007). (4T 2011)

3.40. Com vista a melhorar a eficiência da administração local e racionalizar o uso de recursos, o governo submeterá ao parlamento um projecto lei até4T 2011de forma a que cada município tenha de apresentar o seu plano para reduzir as suas posições directivas e unidades administrativas em pelo menos 15% até ao fim de 2012. (2T 2012) No que concerne às regiões, o governo vai promover as iniciativas necessárias (4T 2011) de modo a que cada região apresente um plano para atingir os mesmos objectivos.

3.41. Em conjunção com a revisão das EPs (ver acima), preparar uma análise custo-benefício detalhada de todas as entidades públicas e quasi-públicas, incluindo fundações, associações e outras entidades, em todos os níveis governativos. (4T 2011) Baseado nos resultados desta análise, a administração (central, regional ou local) responsável pela entidade pública vai decidir fechá-la ou mantê-la respeitando a lei (ver lei a criar em 3.42). (2T 2012)

3.42. Regular por lei a criação e o funcionamento de fundações, associações e corpos similares pelas administrações central e locais. Esta lei, que também facilitará o fecho de entidades existentes quando necessário, vai ser preparada em coordenação com um quadro similar preparado para as EPs. A lei definirá os mecanismos de monitorização, de reporting e de avaliação da performance. Além disto, o governo promoverá as iniciativas necessárias (4T 2011) para que este mesmo objectivo seja atingido nas regiões.

3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias. Em Julho de 2012, o governo vai desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número de tais entidades. O Governo vai implementar esse plano com base em acordo com o pessoal da CE e do FMI. Estas mudanças, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, vão melhorar o serviço, aumentar a eficiência e reduzir custos.

3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação de actividades e outras ineficiências entre a administração central, administração local e os serviços da administração central baseados localmente. (4T 2011) Com base nesta análise, reformar o actual quadro afim de eliminar as ineficiências identificadas. (2T 2012)
Serviços partilhados

3.45 Desenvolver a utilização de serviços partilhados na administração central através da plena implementação dos projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de integração:

Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados na área financeira da (GeRFIP) e de recursos humanos (GeRHup). (2T 2012)
Racionalizar a utilização dos recursos de TI no âmbito da administração central através da implementação de serviços partilhados e reduzir o número de entidades de TI em diferentes ministérios e outras entidades públicas. (4T 2012)

3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por exemplo, finanças, segurança social, justiça). Os serviços deverão ser fundidos em “lojas do cidadão”, abrangendo uma maior área geográfica e desenvolvendo ainda mais a administração electrónica ao longo da duração do programa. (4T 2013)

Recursos Humanos

3.47. Preparar um plano abrangente para promover a adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos na administração pública, inclusive através da formação se for caso disso. (4T 2011)

3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública, obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para implementar esta medida a nível da administração local e vai promover as iniciativas necessárias para que cada região apresente o seu plano para atingir o mesmo objectivo. (3T 2011)

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Assim vai a Europa! - "Puerta del Sol, texto lido a 18 de Maio"

Pedem-nos propostas, os que nunca tiveram propostas.
Pedem-nos programas políticos os que guinam sistematicamente os seus programas políticos. Pede-nos transparência quem nunca nos contou nada. Quem nunca nos perguntou nada. Pedem-nos propostas, os que têm milhões e milhões aos que têm barracas e insegurança, papelão e desemprego, dívidas e mais dívidas.
Pedem-nos propostas porque o poder já não são eles, o poder somos nós todos.
Pedem-nos propostas porque têm pressa, têm pressa porque têm medo.
Mas nós não temos pressa, porque o tempo agora já não é o alheio. O tempo é nosso.
Temos paciência porque sabemos que isto vai crescer.
Temos paciência porque não temos medo.

Roubado ao Aventar

O Memorandum da Troika - 6


Privatizações

3.30. O Governo vai acelerar o seu programa de privatizações. O plano existente, elaborado com horizonte até 2013, cobre as áreas dos transportes (Aeroportos de Portugal, TAP, e o ramo da carga da CP), da energia (GALP, EDP e REN), das comunicações (Correios de Portugal) e seguros (Caixa Seguros), assim como um número de pequenas empresas. O plano tem como objectivo receitas de5500MEaté ao fim do programa, com apenas um desinvestimento parcial para todas as grandes empresas. O governo compromete-se a ir ainda mais além, através do rápido e total desinvestimento das acções do sector público na EDP e REN, tem-se esperança que as condições de mercado permitam a venda destas duas companhias, assim como da TAP, pelo fim de 2011. O governo identificará, a tempo da segunda revisão, duas grandes empresas adicionais para privatização pelo fim de 2012. Um plano actualizado de privatizações será preparado até Março de 2012.

3.31. Preparar um inventário de activos, incluindo imobiliário, detido pelas municipalidades e governos regionais, examinando a abrangência para privatização. (2T 2012)

Administração das receitas

3.32. O governo irá fundir a administração fiscal, a administração aduaneira e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) numa entidade única, (1T 2012) e estudar os custos e benefícios de incluir as unidades de colecta de receita da administração da segurança social nesta fusão. (3T 2011). Vai-se proceder a uma fusão mais abrangente se a avaliação for favorável. (1T 2012);

3.33. Planos adicionais abrangentes de reforma serão preparados até Outubro de 2011, incluindo os seguintes elementos: (4T 2011)

Estabelecer câmaras especiais nos tribunais tributários, especializados em lidar com casos de grande dimensão e assistidos por uma reserva de pessoal técnico especializado; (1T 2012)
Reduzir o número de escritórios municipais em pelo menos 20% por ano em 2012 e 2013 (4T 2012e4T 2013)
Aumentar os recursos devotados à auditoria na administração fiscal para pelo menos 30% do total do pessoal, principalmente através de transferências de pessoal dentro da administração fiscal e de outras partes da administração pública. Este nível deve ser atingido até4T 2012.

3.34. O governo vai atacar o problema da acumulação de processos no sistema de recurso fiscal através de:

1. Rever a avaliação da performance de auditoria baseado tanto em indicadores qualitativos como quantitativos; (3T 2011)
2. Aplicar juros em todas as dívidas no decorrer de todo o processo de recurso usando uma taxa de juro acima dos níveis de mercado. Impor um juro legal especial ao não cumprimento das decisões de um tribunal tributário. (3T 2011)
3. Implementar uma nova lei de arbitragem fiscal até (3T 2011);
4. Estabelecer um sistema informático entre a administração da receita e os tribunais tributários; (4T 2011);
5. Estabelecer um grupo de trabalho temporário de juízes até2T 2011para limparem os casos acima de1MEaté4T 2012.

3.35. O governo submeterá ao parlamento uma lei para reforçar a auditoria e os poderes de coação da administração central de impostos para exercer controlo sobre todo o território nacional do país incluindo os regimes isentos de impostos e a reservar para a administração central o poder de emitir regras interpretativas sobre os impostos com abrangência nacional de forma a assegurar a sua uniforme aplicação. (4T 2011)

3.36. Preparar um relatório que avalie o estado actual dos sistemas de informação na administração fiscal e propor reformas. (3T 2011)

3.37. A administração fiscal vai preparar um plano estratégico abrangente para 2012-2014. O plano incluirá acções concretas para combater a fraude e evasão fiscal, reforçar a auditoria e aplicar a colecta baseado em técnicas de gestão de risco. (4T 2011)

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Cartoons - "Novas Oportunidades"


Cartoon de Henrique Monteiro

Justiça! - Philip Roth


Philip Roth - ganha Booker Prize

Assim vai a Europa! - "Merkel exige menos férias e aumento da idade da reforma"


Esta fulana ficava melhor com um bigodinho!

A chanceler alemã criticou o período de férias e a idade da reforma dos portugueses, espanhóis e gregos.

Wikileaks - "The Guantanamo Files"

Clássicos do cinema - "Shoah" - 27

Dia Internacional dos Museus

terça-feira, 17 de maio de 2011

Dia Mundial da Internet

Dia Internacional das Telecomunicações



Dia Internacional contra a Homofobia

O Memorandum da Troika - 5


Parcerias Público Privadas

O governo irá:

3.17. Evitar entrar em novo acordo PPP antes de se completar a revisão dos acordos PPPs existentes e as reformas legais e institucionais propostas (ver mais abaixo). (Em execução)

3.18. Fazer, com a assistência técnica da CE e do FMI, uma avaliação inicial de pelo menos os 20 contratos de PPP mais significativos, incluindo os PPPs das Estradas de Portugal e cobrindo um vasto leque de sectores. (3T 2011)

3.19. Recrutar uma firma de topo internacional de contabilidade para levar a cabo um estudo mais detalhado das PPPs consultando o INE e o Ministério das Finanças. O estudo identificará e, onde praticável, quantificará os passivos e quaisquer montantes que possam vir a ser pagos pelo governo. Vai aferir a probabilidade de qualquer um dos pagamentos pelo governo em relação a passivos contingentes e quantificar esses montantes. O estudo vai aferir a exequibilidade de reduzir as obrigações financeiras do governo em qualquer PPP ou contrato de concessão. Todos os PPPs e contratos de concessão estarão disponíveis para estes estudos. (4T 2011)

3.20. Colocar em prática um quadro legal e institucional reforçado, dentro do Ministério das Finanças, para aferir dos riscos fiscais antes de entrar numa PPP, concessões ou outros investimentos públicos, assim como para monitorizar a respectiva execução. O Tribunal de Contas deve ser informado antes deste estudo de risco. Assistência técnica será providenciada se necessário. (1T 2012)

3.21. Melhorar o relatório anual sobre as PPPs e concessões preparado pelo Ministério das Finanças em Julho com uma avaliação abrangente dos riscos fiscais derivados das PPPs e das concessões. O relatório fornecerá informação e análises ao nível sectorial. A revisão anual das PPPs e concessões será acompanhada por uma análise de fluxos de crédito canalizados pelas PPPs através de bancos (empréstimos e títulos que não sejam acções) pela indústria e por uma análise do impacto da alocação de crédito e os efeitos de concentração. (2T 2012)

Empresas Públicas

(incluindo as empresas referentes às administrações central, regionais e locais)

3.22. Preparar um estatuto abrangente da estrutura de tarifas das Empresas Públicas (EPs) de forma a reduzir as necessidades de subsídios. Rever os níveis de serviços das EPs. (3T 2011)

3.23. Rever os planos correntes para reduzir os custos operacionais pelo fim de 2011 em pelo menos 15% em média quando comparados com 2009, propondo cortes específicos por empresa que sejam consistentes com uma avaliação financeira e económica realística. (4T 2011)

3.24. Aplicar às EPs tectos de endividamento mais estritos a partir de 2012 em diante. (3T 2011)

3.25. Preparar um plano para fortalecer o governo das EPs de acordo com as melhores práticas internacionais. O plano irá rever a aproximação actual do accionista, dando ao Ministério das Finanças um papel decisivo nos assuntos financeiros das empresas. (4T 2011)

3.26. Preparar um relatório que reveja as operações e finanças das EPs ao nível dos governos central, regional e local. O relatório avaliará as perspectivas financeiras de negócio, a potencial exposição do governo e o âmbito de uma privatização ordeira. O governo adoptará as necessárias mudanças legais para concretizar este requisito. Assistência técnica será dada. (1T 2012)

3.27. Não serão criadas novas EPs ao nível central do governo até que estas avaliações estejam completas. Dado o impacto financeiro destas decisões, o Governo submeterá ao Parlamento um projecto de lei de modo a que esta limitação também seja aplicada às autoridades locais. O governo irá promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja atingido pelas regiões [autónomas]. (1T 2012)

3.28. O governo submeterá ao parlamento um projecto de lei para regular a criação e o funcionamento das EPs aos níveis central e local. A lei melhorará os poderes de monitorização da administração central sobre todas as EPs. Além disto, a calendarização e o conteúdo do reporting financeiro e operacional será definido. As decisões adoptadas ao nível central para melhorar a eficiência das empresas ao mesmo tempo que se diminui o fardo financeiro será implementado em todas as EPs, tendo em conta as respectivas especificidades. O governo irá promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja cumprido nas regiões [autónomas]. (1T 2012)

3.29. O relatório anual das EPs preparado pelo Ministério das Finanças em Julho de 2011 incluirá um relatório abrangente do risco fiscal detalhando e analisando todos os passivos (explícitos e implícitos) das EPs.

Livros, personagens e recordações de infância - Costa da Caparica - 2

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Clássicos do cinema - "Shoah" - 26

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Uri Caine

O Memorandum da Troika - 4


3. Medidas Fiscais Estruturais

Objectivos:

Melhorar a eficiência da administração pública através da eliminação de redundâncias, simplificação dos procedimentos e reorganização dos serviços; Regular a criação e funcionamento de todas as entidades públicas (e.g. empresas, fundações, associações); simplificar o processo orçamental através do novo quadro legal aprovado, e através da adaptação dos quadros legais financeiros a nível local e regional; fortalecer a gestão do risco, a responsabilização, a produção de relatórios e a monitorização.
Quadro de gestão das finanças públicas

Para fortalecer o quadro de gestão das finanças públicas o governo tomará as seguintes medidas:
Reporting

3.1. Aprovar uma definição standard de obrigações em atraso e compromissos. (2T 2011)

3.2. Conduzir e publicar um levantamento abrangente de obrigações em atraso cobrindo todas as categorias de contas a pagar no fim de Março de 2011. Todas as entidades gerais governativas e empresas públicas classificadas fora do governo geral serão abrangidas por este levantamento. (3T 2011)

3.3. Melhorar os relatórios mensais existentes sobre a execução orçamental com base em dinheiro para o governo geral, incluindo numa base consolidada. O perímetro de reporting actual incluí correntemente o Estado, Outra Entes Públicos, a Segurança Social, os governos regionais e locais e será progressivamente expandido para incluir as empresas públicas e as PPPs reclassificadas dentro do governo geral e os governos locais. (3T 2011)

3.4. O relatório anual das renuncias fiscais será melhorado, começando com o orçamento de 2012, em linha com as melhores práticas internacionais. O relatório irá cobrir as administrações central, regionais e locais. Assistência técnica será fornecida se necessário. (3T 2011)

3.5. Desenvolver objectivos intra-anuais e as medidas correctivas em caso de desvio dos objectivos para: (3T 2011)

Balanço mensal interno, despesas, objectivos de receitas para o governo geral de acordo com o definido nas contas nacionais;
Objectivos trimestrais do balanço para o governo geral como definido nas contas nacionais.

3.6. Implementação de quaisquer mudanças às regras e procedimentos de execução orçamental necessárias para estar em linha com a definição das obrigações em atraso e compromissos. Entretanto, os procedimentos existentes de controlo de compromissos serão aplicados para todos os tipos de gastos em todo o governo geral. Assistência técnica será fornecida se necessário. (4T 2011)

3.7. A seguir ao levantamento, preparar um relatório mensal consolidado sobre as obrigações em atraso para o sector geral do estado. O sector geral do estado será definido da mesma forma que nas contas nacionais. (3T 2011)

3.8. Publicar contas trimestralmente para as empresas públicas no máximo 45 dias após o fim do trimestre. Deverá começar com as 30 maiores empresas públicas que são consolidadas no governo geral mas como regra todas as empresas públicas devem seguir a mesma norma de reporting. (4T 2011)

3.9. Publicar informação sobre: número de empregados públicos numa base trimestral (no máximo até 30 dias depois do fim do trimestre); Efectivos e fluxos durante o período relevante por ministério ou unidade empregadora (i.e. novas contratações, fluxos de reformas e saídas para outros serviços do governo, para o sector privado ou para o desemprego); salário médio, subsídios e bónus. (1T 2012)

Monitorização

3.10. Aprovar uma definição padrão de passivos contingentes. [?] (2T 2011)

3.11. Publicar um relatório abrangente sobre os riscos fiscais em cada ano como parte do orçamento, a partir do orçamento de 2012. O relatório deverá sublinhar os riscos fiscais gerais e os passivos contingentes [?] aos quais o governo poderá estar exposto, incluindo aqueles resultado das PPPs, empresas públicas e as garantias explícitas dadas aos bancos. (3T 2011)

Quadro orçamental

3.12. Publicar um documento com a estratégia fiscal para o governo até Julho de 2011 e anualmente dai em diante em Abril para o Programa de Estabilidade. O documento especificará as previsões fiscais e económicas a médio prazo a 4 anos e os custos a quatro anos das novas decisões de política. Os orçamentos incluirão a reconciliação para as previsões fiscais a 4 anos atribuíveis a decisões de política e a revisão de parâmetros e.g. decisões políticas, mudanças no ambiente macro-económico.

3.13. Assegurar a completa implementação da lei quadro do orçamento adoptando as necessárias modificações legais, incluindo as leis de finança regionais e locais: (3T 2011)

O perímetro do governo incluirá o estado, outros entes públicos e entidades, a Segurança Social, empresas públicas e as PPPs reclassificadas dentro do governos e das administrações locais e regionais;
Definir em detalhe as características propostas do quadro orçamental a médio prazo, incluindo a estratégia fiscal de médio prazo, o processo de tomada de decisão e de estabelecimento de prioridades, regras de adiamento, controlos de compromissos; e reservas de contingência apropriadas e as regras de acesso respectivas. (3T 2011)

3.14. Uma proposta para revisão das leis de finanças locais e regionais será submetida ao parlamento para adaptar completamente o quadro de financiamento local e regional aos princípio e regras adoptados pela recentemente revista lei quadro do orçamento, nomeadamente no que concerne (i) à inclusão de todas as entidades públicas relevantes no perímetro dos governos regionais e locais; (ii) ao quadro multianual de despesas, ao equilíbrio orçamental e regras de endividamento, à programação orçamental; e (iii) à interacção com as funções do Conselho Fiscal. (4T 2011)

3.15. As previsões em que assenta a preparação do orçamento e do documento da estratégia fiscal serão publicadas, incluindo as análises de suporte e as assumpções subjacentes. (3T 2011)

3.16. Adoptar os Estatutos do Conselho Fiscal, baseado no relatório do grupo de trabalho de 6 de Abril de 2011. O Conselho deverá estar operacional a tempo do orçamento de 2012. (3T 2011)

Assim vai a Europa! - "France’s goals in Libya hit a little closer to home"

The French Socialist Party triumphed in local elections last weekend. The Libyan rebels triumphed in Brega and Ras Lanouf. In France, attention turned to the presidential election of 2012. In Libya, the rebels set their sights on Tripoli. You may not think all of these things are connected. But they are.

um artigo de Anne Applebaum no The Washington Post

domingo, 15 de maio de 2011

World Press Cartoons 39 - 2011 - David Rowe

Wikileaks and Uncle Sam de David Rowe

Assim vai a Europa! - Portugal é o terceiro país da União Europeia com mais desigualdades


Ricos ganham 18 vezes mais

O Memorandum da Troika - 3


Caixa Geral de Depósitos (CGD)

2.5. O Grupo estatal CGD será optimizado por forma a aumentar o seu capital de base do seu núcleo duro bancário como for necessário. Espera-se que o Grupo CGD aumente o seu capital para o novo nível exigido recorrendo a fontes internas e à melhoria a sua própria governação. Isto incluirá um plano temporal mais ambicioso para a já anunciada venda do sector de seguros do grupo, seguir um programa para se desembaraçar das subsidiárias que não façam parte do seu núcleo e, se necessário, a redução das actividades no estrangeiro.

Monitorização da liquidez e solvência bancária

2.6. O BdP está a melhorar os seus mecanismos de avaliação da solvência e desalavancagem para o sistema como um todo e para cada um dos oito maiores bancos e pedirá uma avaliação destes mecanismos até ao fim de Setembro de 2011 por uma equipa de especialistas do CE, BCE e FMI.

2.7. Pelo fim de Junho de 2011, o BdP também terá desenvolvido um programa de inspecções especiais in sito para validar a informação sobre os activos que os bancos fornecem como parâmetros de entrada para os mecanismos de avaliação de solvência. Este programa será parte de um projecto de criação de cooperação técnica montado com o suporte do CE, do BCE e do FMI que trará os supervisores portugueses em contacto com os bancos centrais cooperantes e/ou as agências de supervisão, auditores externos e outros especialistas de acordo com o que for necessário.

2.8. O BdP fornecerá aos bancos actualizações trimestrais das necessidades potenciais de capital no futuro e verificará se o processo de desalavancagem permanece no rumo certo e equilibrado da forma correcta. Sempre que a avaliação mostre que o capital de Tier 1 de um banco possa cair abaixo dos 6% num cenário de stress durante o curso do programa, o BdP, usando os seus poderes conferidos pelo Pilar 2, irá pedir que sejam tomadas medidas para reforçar o capital de base.

Regulação bancária e supervisão

2.9. O BdP assegurará que pelo fim de Setembro de 2011 o relatar de empréstimos em incumprimento será melhorado através da inclusão de um novo rácio em linha com as práticas internacionais em adição ao rácio corrente que cobre apenas pagamentos feitos para além dos prazos. O BdP intensificará as inspecções in-situ e verificará a precisão dos dados com a assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de verificação de informação do novo quadro de avaliação de insolvência. O BdP atribuirá novos recursos ao recrutamento de especialistas supervisores bancários. Uma estreita colaboração será mantida entre os supervisores dos países da EU para se exercer a supervisão bancária através das fronteiras.

Banco Português de Negócios

2.10. As autoridades estão a lançar um processo de venda do Banco Português de Negócios (BPN) num calendário acelerado e sem um preço mínimo. Para este fim, um novo plano será submetido ao CE para aprovação tendo em conta as regras da concorrência. O objectivo é encontrar um comprador pelo final de Julho de 2011, o mais tardar.

2.11. Para facilitar a venda, os três veículos especiais que detém os seus activos não performantes e os seus activos fora do núcleo duro foram separados do BPN e mais activos poderão ser transferidos para estes veículos como resultado das negociações com os compradores em perspectiva. O BPN também vai lançar um programa mais ambicioso de corte de custos de modo a tornar a sua compra mais atraente aos investidores.

2.12. Quando uma solução for encontrada, os créditos garantidos pelo estado da CGD e todos os veículos especiais serão tomados pelo estado de acordo com uma calendarização a ser definida na altura.

Quadro de resolução da banca

2.13. As autoridades farão emendas à legislação referente a instituições de crédito e consulta com o CE, BCE e FMI até ao fim de Novembro de 2011 para, inter alia, impor obrigações de reporte baseado num conjunto claro de circunstâncias e penalidades. O BdP será autorizado a impor medidas de melhoria e a promover a implementação de um plano de recuperação. As instituições de crédito com riscos sistémicos serão obrigadas a preparar planos de resolução de contingências, sujeitas a revisões regulares.

2.14. As alterações [à legislação] introduzirão um regime para a resolução de dificuldades de instituições de crédito em stress com uma preocupação continuada para promover a estabilidade financeira e proteger os depositantes. O regime definirá circunstâncias claras para a sua aplicação e as ferramentas de reestruturação para as autoridades incluirão a recapitalização sem os direitos de opção dos accionistas, a transferência de activos e passivos para outras instituições de crédito e um banco ponte.

Fundo de garantia de depósitos

2.15. As autoridades reforçarão a legislação sobre o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e sobre o Fundo de Garantia para Instituições de Crédito Agrícola e Mutuarias (FGICAM), sob consulta do CE, BCE e FMI até ao fim de 2011. As funções destes fundos serão reexaminadas para fortalecer as protecções de depósitos garantidos. Estes fundos devem, no entanto, reter a capacidade de financiar a resolução de instituições de crédito em dificuldades e em particular transferir os depósitos garantidos para outra instituição de crédito, mas não recapitaliza-las. Esta assistência financeira será limitada ao valor dos depósitos garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. Esta situação só é admissível apenas se não prejudicar a sua capacidade de executar a sua função primária.

2.16. A lei de Insolvência será modificada até ao fim de Novembro de 2011 para garantir que aos depositantes garantidos e/ou aos fundos (tanto directamente como por sub-rogação) será atribuída uma maior prioridade sobre os credores não garantidos no estado insolvente de uma instituição de crédito.

Quadro de reestruturação da dívida empresarial e doméstica

2.17. Para melhor facilitar a efectiva recuperação de empresas viáveis, a lei de insolvência será emendada até ao fim de Novembro de 2011 com a assistência técnica do FMI, para, inter alia, introduzir procedimentos de aprovação rápida em tribunal dos planos de reestruturação.

2.18. Princípios gerais para as reestruturações fora de tribunal em linha com as melhores práticas internacionais serão emitidos até ao fim de Setembro de 2011.

2.19. As autoridades vão também tomar as acções necessárias para autorizar as administrações fiscais e sociais a utilizarem um leque mais vasto de ferramentas de reestruturação baseadas em critérios claramente definidos nos casos em que dois outros credores também concordem em reestruturar os respectivos créditos. As autoridades vão rever a lei de impostos com vista a remover os impedimentos às reestruturações voluntárias da dívida.

2.20. Os procedimentos de insolvência pessoal serão emendados para melhor suportar a reabilitação de indivíduos financeiramente responsáveis, o que equilibrará os interesses dos credores e devedores.

2.21. As autoridades lançarão uma campanha para estimular o conhecimento do público e dos interessados sobre as ferramentas de reestruturação disponíveis para o salvamento atempado de firmas viáveis, e.g., formação e novos meios de informação.

Monitorização do endividamento empresarial e das famílias

2.22. As autoridades prepararão relatórios trimestrais sobre os sectores empresariais e das famílias incluindo avaliações das pressões de financiamento e das actividades de refinanciamento de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia agora em actividade e avaliarão alternativas de financiamento baseadas nos mercados. Será constituída uma equipa para preparar planos de contingência para se puder lidar de uma forma eficiente com o alto nível de endividamento do sector empresarial e das famílias. Estas acções de monitorização melhorada serão postas em prática até ao fim de Setembro de 2011 sob consulta da CE, do FMI e do BCE.