quinta-feira, 12 de maio de 2011

O Memorandum da Troika - 1


1. Política orçamental

Objectivos:

Reduzir o défice do público para menos de10068ME(equivalente a 5.9% do PIB baseados nas projecções correntes) em 2011,7645MEem 2012 (4.5% do PIB) e5224ME(3% do PIB) em 2013 através de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação nos grupos mais vulneráveis; conduzir o rácio de dívida pública sobre o PIB a uma trajectória descendente a partir de 2013; manter a consolidação orçamental no médio prazo até atingir uma posição orçamental equilibrada; apoiar a competitividade por meio de ajustamentos à estrutura fiscal neutros em termos de orçamento.
Política orçamental em 2011

1.1. O Governo conseguirá um défice público inferior a10068MEem 2011.

1.2. No resto do ano o governo vai implementar rigorosamente a lei do orçamento para 2011 e as medidas de consolidação orçamental adicionais introduzidas antes de Maio de 2011. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (3Te4T 2011)
Política orçamental em 2012

1.3. Com base na proposta que será desenvolvida na primeira auditoria, o orçamento de 2012 vai incluir a recalibração do sistema de impostos, neutra em termos orçamentais, com vista a baixar os custos do trabalho e aumentar a competitividade (Outubro de 2011).

1.4. O governo atingirá um défice público de não mais de7645MEem 2012. (4T 2012)

1.5. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2012. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2012)

1.6. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2012 (4T 2011), a menos que especificado em contrário:
Despesa

1.7. Melhorar o funcionamento da administração central, eliminando redundâncias, aumentando a eficiência, reduzindo e eliminando serviços que não representem um uso eficiente do dinheiro público. Isto deve produzir poupanças anuais de pelo menos500ME. As autoridades portuguesas vão elaborar os planos que serão submetidos a apreciação no1T 2012. Com este fim, o governo irá:

Reduzir o número de serviços, mantendo a qualidade de provisão;
Criar um único gabinete de impostos, e promover a partilha de serviços entre as diversas partes da administração central;
Reorganizar os municípios e a prestação de serviços da administração central ao nível local;
Fazer a avaliação regular da utilidade, face ao seu custo, dos vários serviços públicos que fazem parte do sector público de acordo com a definição das contas nacionais;
Promover a mobilidade dos trabalhadores nas administrações centrais, regionais e locais;
Reduzir as transferências do estado para organismos públicos e outras entidades;
Rever os sistemas de remunerações e regalias nas entidades públicas e nas entidades que definem de forma independente os seus próprios sistemas de remuneração;
Reduzir os subsídios aos produtores privados de bens e serviços.

1.8. Reduzir os custos na área da educação, com o objectivo de poupar 195 milhões de euros racionalizando a rede escolar através da criação de agrupamentos de escolas, redução das necessidades de pessoal, centralização de aquisições e de redução e racionalização das transferências para escolas particulares com acordos de associação.

1.9. Assegurar que a massa salarial do sector público como percentagem do PIB diminui em 2012 e 2013:

Limitar as admissões de novos funcionários na administração pública para se conseguir reduções anuais em 2012 a 2014 de 1% por ano no pessoal da administração central e 2% na administração local e regional;
Congelar os salários no sector do governo em termos nominais em 2012 e 2013 e constranger as promoções;
Reduzir o custo geral orçamentado dos esquemas de saúde para os empregados do governo (ADSE, ADM e SAD) baixando a contribuição do estado e ajustando a abrangência dos beneficios de saúde, com poupanças de100MEem 2012.

1.10 – Controlar os custos no sector da saúde com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Sistema de Saúde”, conseguindo poupanças de550ME;

1.11 – Reduzir as pensões acima de 1500E de acordo com a progressão aplicada aos salários do sector público em Janeiro de 2011 com o objectivo de conseguir poupanças de pelo menos445ME;

1.12 – Suspender a aplicação de indexação de pensões e congelar as pensões, excepto para as pensões mais baixas, em 2012;

1.13 – Reformar o subsídio de desemprego com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Mercado de trabalho e educação”, produzindo poupanças a médio prazo de150ME;

1.14 – Reduzir as transferências para as autoridades locais e regionais em pelo menos175MEcom vista a ter também este sector a contribuir para a consolidação orçamental;

1.15 – Reduzir os custos noutros corpos públicos e entidades em pelo menos110ME;

1.16 – Reduzir os custos em empresas de capitais públicos com o objectivo de poupar pelo menos550ME, por meio de:

Conseguir uma redução sustentada média dos custos de operação em pelo menos 15%;
Aperto dos esquemas compensatórios e de regalias;
Racionalização dos planos de investimento para o médio prazo;
Aumento das receitas com actividades mercantis.

1.17 – Reduzir de forma permanente as despesas de capital em500MEatravés da priorização de projectos de investimento e fazendo um uso mais intenso das oportunidades de financiamento dos fundos estruturais da UE.
Receitas

1.18 – Aplicação de uma regra de congelamento das despesas fiscais [NT: que correspondem às receitas fiscais que o estado deixa de receber quando é criado um benefício fiscal], bloqueando a criação de novos elementos de despesa fiscal e o aumento dos correntes. Esta regra dever-se-á aplicar a todos os tipos de despesa fiscal, quer de natureza temporária quer permanente, aos níveis central, regional e local.

1.19 – Redução das deduções aos impostos das empresas e dos regimes especiais com um resultado de pelo menos 150MEem 2012. As medidas incluem:

Abolição de todas as taxas reduzidas de imposto sobre empresas;
Limitar as deduções de perdas dos anos anteriores de acordo com a massa tributável e reduzindo o período para os resultados transitados para três anos;
Reduzir deduções fiscais e revogar as isenções subjectivas;
Restringir os benefícios fiscais, nomeadamente aqueles cujo desaparecimento já estava previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais e fortalecendo as regras de tributação para os automóveis das empresas;
Propor emendas para as leis de finanças regionais para limitar a redução do imposto das empresas nas regiões autónomas para um máximo de 20% face às as taxas aplicadas no continente.

1.20 – Redução dos benefícios fiscais e das deduções no IRS, que deverão resultar em pelo menos150MEem 2012. As medidas incluem:

Restringir os valores máximos de deduções de acordo com o escalão contributivo, com limites mais baixos aplicados aos maiores rendimentos e com zero deduções para o escalão de rendimentos mais elevado;
Aplicar limites máximos a categorias individuais através da (a) introdução de limites nas deduções de despesas de saúde; (b) eliminando a dedução de capital pago numa hipoteca e eliminando progressivamente a dedução de rendas e dos pagamentos de juro de uma hipoteca para casas que sejam primeira habitação; eliminar estas deduções para novas hipotecas (c) através da redução dos items passiveis de terem deduções ao imposto e revendo a tributação do rendimento em espécie;
Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IRS nas regiões autónomas a um máximo de 20% face ao imposto aplicado no continente.

1.21 Aplicar IRS a todos os tipos de transferências sociais em dinheiro [a habitação social que é uma transferência em espécie, fica isenta] e assegurar a convergência das deduções de IRS aplicadas às pensões com aquelas aplicadas aos rendimentos do trabalho com o objectivo de conseguir pelo menos150MEem 2012.

1.22 – Mudanças na tributação da propriedade para conseguir aumentar a receita em pelo menos250MEatravés da redução substancial das isenções temporárias para casas ocupadas pelo proprietário. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas por forma a assegurar que as receitas adicionais serão usadas exclusivamente para consolidação orçamental.

1.23. Aumentar as receitas do IVA para conseguir pelo menos410MEpara um ano inteiro, por meio de:

Reduzir as Isenções fiscais no IVA;
Mover categorias de bens e serviços dos escalões reduzido e intermédio para os escalões mais altos do IVA;
Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IVA a um máximo de 20% nas regiões autónomas, face ao aplicado no continente.

1.24 Aumentar os impostos sobre o consumo em250MEem 2012. Em particular através de:

Aumento do imposto automóvel e redução das isenções;
Aumento dos impostos sobre o tabaco;
Indexar estes impostos à inflação subjacente;
Introduzir impostos sobre o consumo de electricidade de acordo com a directiva da EU 2003/96.

1.25 Aumentar os esforços de combate à evasão fiscal, fraude e informalidade com vista a aumentar a receita em pelo menos175MEem 2012.

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