terça-feira, 31 de maio de 2011

O Memorandum da Troika - 11


5. Mercados de bens e serviços

Mercados de Energia

Objectivos:

A liberalização completa dos mercados da electricidade e do gás; assegurando que a redução da dependência energética e da promoção das energias renováveis é feita de uma maneira que limita os custos adicionais associados à produção de electricidade sob regimes especiais e normais (co-geração e energias renováveis); assegurar a coerência da política energética global, revendo os instrumentos existentes. Continuar a promover a concorrência nos mercados de energia e continuar a integração do mercado ibérico de electricidade e gás (MIBEL e MIBGAS).

Liberalização dos mercados da electricidade e do gás

5.1. As tarifas de energia eléctrica reguladas serão eliminadas até 1 de Janeiro de 2013. Apresentar um plano para esta eliminação, seguindo uma abordagem gradual, até Julho de 2011. As disposições devem especificar:

1. O cronograma e os critérios para liberalizar os restantes segmentos regulados, tais como as condições pré-determinadas em relação ao grau de concorrência efectiva no mercado relevante;
2. Os métodos para assegurar que, durante o período de transição, os preços de mercado e tarifas reguladas não divergem de forma significativa e evitar os subsídios cruzados entre segmentos de consumidores;
3. A definição de consumidor vulnerável e o mecanismo para protegê-los.

5.2. Transpor o terceiro pacote energético da UE até ao final de Junho 2011. Isto irá garantir a independência da Autoridade Reguladora Nacional e todos os poderes previstos no pacote.

5.3. No mercado do gás, o Governo irá tomar medidas para acelerar a criação de um mercado funcional ibérico de gás natural (MIBGAS), nomeadamente através da convergência regulamentar. Serão tomadas as iniciativas políticas necessárias em conjunto com as autoridades espanholas, com o objectivo de eliminar a dupla tarifação. (3T 2011)

5.4. As tarifas de gás reguladas serão eliminadas até 1 Janeiro de 2013, o mais tardar.

5.5. Explicar num relatório as razões da falta de entrada no mercado do gás, apesar da disponibilidade de capacidade restante, e os motivos para a falta de diversificação das fontes de gás. O relatório também vai propor medidas possíveis para solucionar os problemas identificados. (4T 2011)

Custos adicionais associados à produção de electricidade em regime ordinário

5.6. Tomar medidas para limitar os custos adicionais associados à produção de electricidade em regime ordinário, nomeadamente através de renegociação ou revisão em baixa do mecanismo de compensação garantida (CMEC) pagos aos produtores em regime ordinário e os acordos a longo prazo de compra de energia. (4T 2011)

Regimes de apoio à produção de energia em regime especial (co-geração e renováveis)

5.7. Examinar a eficiência dos sistemas de apoio à co-geração e propor possíveis opções para o ajuste em baixa da tarifa de alimentação usada na co-geração (reduzir o subsídio implícito) (4T 2011)

5.8. Verificar num relatório a eficácia dos regimes de apoio às energias renováveis, abrangendo a sua lógica, os seus níveis, e outros elementos relevantes dos projectos. (4T 2011)

5.9. Para os contratos existentes em energias renováveis, avaliar, num relatório, a possibilidade de acordar uma renegociação dos contratos, tendo em conta uma menor tarifa de alimentação. (4T 2011)

5.10. Para os novos contratos de energias renováveis, rever em baixa as tarifas de alimentação e garantir que as tarifas não remuneram demasiado os produtores pelos seus custos, ao mesmo tempo que continuam a constituir um incentivo para reduzir os custos adicionais, através de tarifas degressivas. Para obter tecnologias mais desenvolvidas, deverão desenvolver-se mecanismos alternativos (tais como prémios de alimentação). Os relatórios sobre as medidas tomadas serão produzidos anualmente em3T 2011,3T 2012e3T 2013.

5.11. As decisões sobre futuros investimentos em energias renováveis, em particular em tecnologias menos desenvolvidas, serão baseadas numa análise rigorosa em termos de custos e de consequências para os preços da energia. Referências internacionais devem ser utilizadas para a análise e uma avaliação independente deverá ser realizada. Os relatórios sobre as medidas tomadas serão produzidos anualmente em3T 2011,3T 2012e3T 2013.

5.12. Reduzir os atrasos e as incertezas em torno da autorização, planeamento e procedimentos de certificação e melhorar a transparência dos requisitos administrativos e os encargos para os produtores de energia renovável (em conformidade com o artigo 13 e 14 da Directiva Europeia 2009/28/CE). Fazer prova de que foram tomadas medidas para esse fim. (4T 2011)

Instrumentos de política energética e taxação

5.13. Analisar os instrumentos existentes relacionados com energia, incluindo impostos e incentivos à eficiência energética. Em especial, avaliar o risco de sobreposição ou de inconsistência dos instrumentos. (3T 2011)

5.14. Com base nos resultados da revisão, alterar os instrumentos de política energética para assegurar que eles oferecem incentivos para o uso racional, poupança energética e redução das emissões. (4T 2011)

5.15. Aumentar a taxa de IVA da electricidade e do gás (actualmente em 6%), bem como os impostos sobre o consumo de electricidade (actualmente abaixo dos mínimos exigidos pela legislação da UE). (4T 2011)

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