domingo, 22 de maio de 2011

O Memorandum da Troika - 7


Administração Pública

O governo adoptará as seguintes medidas para aumentar a eficiência e a relação custo-eficácia da administração pública:

Administração central, regional e local

3.38. Reduzir as posições directivas e as unidades administrativas em pelo menos 15% na administração central. (4T 2011)

3.39. Com vista a melhorar a eficiência da administração central e racionalizar o uso de recursos, implementa-se a segunda face do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE 2007). (4T 2011)

3.40. Com vista a melhorar a eficiência da administração local e racionalizar o uso de recursos, o governo submeterá ao parlamento um projecto lei até4T 2011de forma a que cada município tenha de apresentar o seu plano para reduzir as suas posições directivas e unidades administrativas em pelo menos 15% até ao fim de 2012. (2T 2012) No que concerne às regiões, o governo vai promover as iniciativas necessárias (4T 2011) de modo a que cada região apresente um plano para atingir os mesmos objectivos.

3.41. Em conjunção com a revisão das EPs (ver acima), preparar uma análise custo-benefício detalhada de todas as entidades públicas e quasi-públicas, incluindo fundações, associações e outras entidades, em todos os níveis governativos. (4T 2011) Baseado nos resultados desta análise, a administração (central, regional ou local) responsável pela entidade pública vai decidir fechá-la ou mantê-la respeitando a lei (ver lei a criar em 3.42). (2T 2012)

3.42. Regular por lei a criação e o funcionamento de fundações, associações e corpos similares pelas administrações central e locais. Esta lei, que também facilitará o fecho de entidades existentes quando necessário, vai ser preparada em coordenação com um quadro similar preparado para as EPs. A lei definirá os mecanismos de monitorização, de reporting e de avaliação da performance. Além disto, o governo promoverá as iniciativas necessárias (4T 2011) para que este mesmo objectivo seja atingido nas regiões.

3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias. Em Julho de 2012, o governo vai desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente o número de tais entidades. O Governo vai implementar esse plano com base em acordo com o pessoal da CE e do FMI. Estas mudanças, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, vão melhorar o serviço, aumentar a eficiência e reduzir custos.

3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação de actividades e outras ineficiências entre a administração central, administração local e os serviços da administração central baseados localmente. (4T 2011) Com base nesta análise, reformar o actual quadro afim de eliminar as ineficiências identificadas. (2T 2012)
Serviços partilhados

3.45 Desenvolver a utilização de serviços partilhados na administração central através da plena implementação dos projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de integração:

Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados na área financeira da (GeRFIP) e de recursos humanos (GeRHup). (2T 2012)
Racionalizar a utilização dos recursos de TI no âmbito da administração central através da implementação de serviços partilhados e reduzir o número de entidades de TI em diferentes ministérios e outras entidades públicas. (4T 2012)

3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por exemplo, finanças, segurança social, justiça). Os serviços deverão ser fundidos em “lojas do cidadão”, abrangendo uma maior área geográfica e desenvolvendo ainda mais a administração electrónica ao longo da duração do programa. (4T 2013)

Recursos Humanos

3.47. Preparar um plano abrangente para promover a adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos na administração pública, inclusive através da formação se for caso disso. (4T 2011)

3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública, obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para implementar esta medida a nível da administração local e vai promover as iniciativas necessárias para que cada região apresente o seu plano para atingir o mesmo objectivo. (3T 2011)

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