Para:Exmº Sr. Presidente da República, Exmª Srª. Presidente da Assembleia da República, Exmº Sr. Primeiro-Ministro, Exmº Sr. Ministro das Finanças, Exmªs Senhoras e Senhores Deputados
Os subscritores da presente petição vêm por este meio solicitar a publicação integral da lista de contribuintes sujeitos passivos de IRC que, em 2010, usufruíram de benefícios fiscais. Esta publicação está prevista na lei do Orçamento de Estado e deveria ter tido lugar até 30 de Setembro de 2011, mas isso não aconteceu.
A transparência fiscal é um instrumento fundamental na Democracia. É um direito nosso enquanto contribuintes, eleitores e cidadãos. Mas a transparência fiscal neste domínio preciso é também um dever do Estado, previsto no art.º 120.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 48/2011, de 26 de Agosto) que introduziu um aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 15.º-A), obrigando à divulgação da sua utilização: “A DGCI deve, até ao fim do mês de Setembro de cada ano, divulgar os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado”.
Esta norma inclui, entre outras, as empresas com benefícios contratuais ao investimento, as empresas instaladas na Zona Franca da Madeira, as empresas com benefícios à criação de emprego, as empresas com taxas reduzidas de IRC para a interioridade, as empresas com incentivos à investigação e desenvolvimento, as cooperativas com taxa reduzida de IRC, as instituições de ensino particular com taxa reduzida de IRC e as empresas com benefícios de ISV.
O Governo, que, em nome da austeridade, tem aumentado fortemente a carga fiscal sobre os cidadãos nos últimos meses e que tem garantido que será implacável no combate à fraude e evasão fiscais, não pode continuar a violar, por omissão, uma das regras de transparência previstas no próprio Orçamento do Estado.
Em Maio de 2011, o Ministério das Finanças publicou listas nominais de beneficiários de alguns regimes de benefícios fiscais, mas não de todos eles, admitindo tratar-se de uma “listagem que não é exaustiva”. Essa listagem referia os impostos sobre os quais incidiam os benefícios concedidos, mas não o tipo de benefício e o seu montante. O Ministério das Finanças anunciava um ”trabalho mais completo a realizar em Setembro, já depois de feita a liquidação dos Impostos sobre o Rendimento”. Essa listagem actualizada, exaustiva e com montantes não chegou porém a ser publicada, contrariando o disposto na lei.
Não sabemos, por exemplo, como deveríamos ter sabido até 30 de Setembro, o montante que empresas instaladas na Zona Franca da Madeira têm poupado com esta “fuga legal” aos impostos.
Não sabemos mas, de acordo com a Lei do Orçamento do Estado, deveríamos saber, já que são os impostos dos cidadãos individuais, de todos nós, que financiam estes benefícios.
Chegou a hora do Estado cumprir a Lei que foi sufragada pelos deputados na Assembleia da República.
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