Ideia: representação mental; representação abstrata e geral de um objeto ou relação; conceito; juízo; noção; imagem; opinião; maneira de ver; visão; visão aproximada; plano; projeto; intenção; invenção; expediente; lembrança. Dicionário de Língua Portuguesa da Texto Editora
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Plataforma Cidadã De Resistência À Destruição Do SNS
PLATAFORMA CIDADÃ DE RESISTÊNCIA À DESTRUIÇÃO DO SNS
A reestruturação do SNS, com o novo pacote legislativo em vigor desde o dia 1 de Janeiro, conduzirá inevitavelmente ao seu desmantelamento. O governo assume que pretende o financiamento do serviço através do esforço acrescido dos seus utentes, por via, não dos impostos e contribuições que pagam, mas através do aumento do valor e número de taxas moderadoras, restrição do número de utentes isentos do seu pagamento, diminuição da parcela do OE para a saúde, decréscimo da quantidade e qualidade de serviços oferecidos. A actual legislação limitará, pelo esforço económico que representa para milhares de famílias já economicamente fragilizadas, um claro impedimento das mesmas no acesso aos cuidados de saúde e um retrocesso na defesa e melhoria da Saúde Mental, ao não abranger gratuitamente e efectivamente toda a população do país.
Neste contexto é importante sublinhar que o Artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que:
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
A violação do espírito constitucional, a intenção da imposição de alteração à Constituição da República Portuguesa, bem como a negação da definição positiva de saúde da Organização Mundial de Saúde, que inclui factores como a alimentação, a actividade física e o acesso ao sistema de saúde, é visível quando ficámos a saber que de acordo com a nova legislação:
1) os centros de saúde diminuirão o seu horário de funcionamento (encerrando mais cedo e aos fins-de-semana).
2) Que apenas ficarão isentos do pagamento de taxas moderadoras famílias com orçamentos iguais ou inferiores a 628€, independentemente no número de dependentes do agregado familiar e mediante preenchimento prévio de um requerimento, com comprovação de rendimentos, a renovar anualmente; o que obrigará ao seu pagamento grande parte de reformados, estudantes, trabalhadores precários, desempregados, sem-abrigo e a esmagadora maioria de portugueses.
2.1) Que para além do carácter discriminatório subjacente ao reconhecimento público e assunção de “insuficiência económica” agora exigida, o requerimento de pedido de isenção implicará o levantamento do sigilo bancário apenas para os mais desfavorecidos.
3) Que serão excluídos da referida isenção doentes crónicos, como os doentes oncológicos, com grau de incapacidade inferior a 60% (de acordo com as novas restrições para avaliação do grau de invalidez, estaremos a falar de praticamente todos os doentes oncológicos).
4) Que o actual governo preconiza ainda o pagamento de taxas moderadoras “pelo envio de um email ou de um telefonema ao médico de família”, considerando ambos como actos médicos prestados, mesmo sem a presença física do utente.
De salientar, ainda, o facto do ministro Paulo Macedo ter já anunciado um novo aumento das referidas taxas para os anos de 2012 e 2013.
O cenário previsível para os próximos anos, se nada for feito que impeça o avanço de tais medidas, empurrará os mais favorecidos para o sector privado e para o negócio dos seguros de saúde, deixando morrer, à porta dos hospitais públicos, os que não possuírem condições financeiras para suportar os custos que lhe são agora impostos. Acrescente-se a isto o facto de assistirmos a uma crescente pauperização e precarização salarial da classe média, bem como o facto das seguradoras não cobrirem terapias demasiado dispendiosas (como a quimioterapia) ou demasiado prolongadas e de submeterem a rigorosos exames médicos os segurados, como condição prévia de aceitação (rejeitando, naturalmente, os já doentes).
O governo estima um encaixe financeiro na ordem de vários milhões de euros com estas medidas, à custa dos que menos podem pagar, mas nunca é demais lembrar que permite, aceita e até encoraja a fuga de capitais ou a sediação de empresas em off-shores, numa clara prática de evasão fiscal legalizada.
É necessário recordar ainda que o direito de resistência e desobediência civil está previsto no art.º 21 da Constituição da República:
“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.”
A PLATAFORMA CIDADÃ CONTRA A DESTRUIÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE REJEITA:
■UMA DEMOCRACIA QUE IMPLEMENTA MEDIDAS REACCIONÁRIAS, reduzindo um direito básico dos cidadãos, o direito à saúde, a um sistema mercantilista baseado nos interesses e lucros de uma elite restrita.
■A PRÁTICA REITERADA DE NEGAÇÃO da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, que estabelece a sua universalidade, baseada na dignidade fundamental que pertence a toda a humanidade e que, subsequentemente declara que os mesmos direitos são automaticamente extensivos a todos e não podem ser negados sob nenhum pretexto ou em resultado de qualquer acção cometida por qualquer indivíduo ou governo, incluindo o direito à saúde:
Artigo 1.°
“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Artigo 2.º
“Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.
Artigo 25.º
“Todos têm direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si próprios e à sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.”
A luta pela democratização dos serviços de saúde, representou e representa uma vitória significativa da humanidade.
Quando conquistamos esses espaços de actuação da sociedade na lei, começa a luta para garanti-los na prática.
Nesse sentido, a PLATAFORMA CIDADÃ CONTRA A DESTRUIÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE lutará pelo prosseguimento do princípio da equidade definido pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE e pelas regras de implementação consignadas pela CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA, elaboradas no espírito da CARTA UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, pugnando por um Serviço Nacional de Saúde inclusivo, universal e que contemple a integração das Medicinas Alternativas, cuja eficácia se encontra cientificamente comprovada,
COMPROMETENDO-SE A AGIR EM SUA DEFESA.
Os subscritores,
Assinar aqui
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário